
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018, realizado no
dia 7 de outubro, têm até esta quinta-feira (6) para regularizar sua situação
eleitoral, em conformidade com o Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº
23.555/2017). O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade
punível com multa.
A
justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o
preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios
eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, ou no portal de internet do
TRE-RN: http://tre-rn.jus.br A justificativa também pode ser feita de maneira
online, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou do
TRE-RN.
O
eleitor que não justificar a sua ausência no dia da votação fica passível de
multa e pode ficar irregular com a justiça eleitoral. É importante ressaltar
que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para,
por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de
ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso,
após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o
cancelamento de seu título eleitoral.
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