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Governadora eleita Fátima Bezerra foi diplomada nesta quarta-feira (19), em Natal — Foto: Assessoria de Imprensa/G1RN
O Minitério Público Eleitoral pediu a cassação ou suspensão do diploma da
governadora eleita do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT) e do seu vice,
Anternor Roberto (PCdoB), por suspeita de gasto ilícito de recurso de campanha.
Eles foram diplomados nesta quarta-feira (19) pela Justiça Eleitoral. Os
procuradores também pediram a quebra de sigilo bancário de uma empresa criada
durante a campanha e que recebeu R$ 1,9 milhão da coligação de Fátima. A defesa de Fátima negou irregularidades e questionou o pedido do MPE,
considerando que os pontos já foram analisados pela Justiça Eleitoral na
votação que aprovou as contas eleitorais.
Os procuradores pediram a reprovação das contas de Fátima, que já tinham
sido aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Eles apontam,
por exemplo, transferência de recursos públicos do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha que eram destinados para promoção de campanhas
femininas para custear as despesas de 25 candidaturas masculinas, sem indicação
de benefício à candidatura de Fátima ou de outras candidatas femininas do
partido.
Entretanto, o principal foco da ação é a empresa Brasil de Todos
Comunicação, contratada para realizar os programas de rádio e televisão de
Fátima. Conforme apontado pelos procuradores, a pessoa jurídica foi criada já
durante a campanha, no dia 21 de agosto - três dias antes de apresentar a
primeira nota fiscal à campanha petista, no valor de R$ 350 mil. Ao todo, foram
pagos R$ 1,9 milhão durante o período eleitoral.
Falta de provas
O MP considerou que não há "prova idônea" suficiente para os gastos, que também foram feitos com recursos públicos, uma vez que a empresa não teria comprovado capacidade técnica para atender a todos os serviços. "Com base nas provas até então coletadas, a recém-criada empresa (...) carece de capacidade operacional; não pela falta de expertise dos seus sócios, mas por operar em seu endereço sede com diminuta estrutura – a empresa não possui bens próprios – que não é capaz de comportar todos os serviços contratados de acordo com o vultoso aporte dos recursos públicos de campanha a ela repassados", consideraram os procuradores.
"Some-se a isso ser fato incontroverso nos autos da Prestação de Contas da Representada que, três dias após a criação da citada pessoa jurídica, (ou seja, sem qualquer atuação prévia no mercado, sem outros clientes ou capacidade operacional), ela recebeu nada mais nada menos do que R$ 350.000,00", acrescentaram os investigadores. Os procuradores ainda pediram a quebra de sigilo fiscal da empresa e de seus sócios, além de oitivas com os donos e o contador da empresa.
O MP considerou que não há "prova idônea" suficiente para os gastos, que também foram feitos com recursos públicos, uma vez que a empresa não teria comprovado capacidade técnica para atender a todos os serviços. "Com base nas provas até então coletadas, a recém-criada empresa (...) carece de capacidade operacional; não pela falta de expertise dos seus sócios, mas por operar em seu endereço sede com diminuta estrutura – a empresa não possui bens próprios – que não é capaz de comportar todos os serviços contratados de acordo com o vultoso aporte dos recursos públicos de campanha a ela repassados", consideraram os procuradores.
"Some-se a isso ser fato incontroverso nos autos da Prestação de Contas da Representada que, três dias após a criação da citada pessoa jurídica, (ou seja, sem qualquer atuação prévia no mercado, sem outros clientes ou capacidade operacional), ela recebeu nada mais nada menos do que R$ 350.000,00", acrescentaram os investigadores. Os procuradores ainda pediram a quebra de sigilo fiscal da empresa e de seus sócios, além de oitivas com os donos e o contador da empresa.
Defesa
constesta
O advogado de Fátima Bezerra, André Castro, afirmou que as informações levantadas
pelo MPE são as mesmas que já foram analisadas pela Justiça Eleitoral quando
ocorreu a aprovação das contas da candida eleita. Ele ainda disse que a empresa contratada para prestar serviços
publicitários comprovou sua capacidade para realizar os serviços e acrescentou
que ela foi criada três dias antes da campanha por questões tributárias.
Castro
ainda ponderou que os sócios tinham experiência de atuação em outros estados e
até no exterior. Sobre os recursos para campanhas femininas, a defesa considerou que os
recursos foram repassadasos pelo PCdoB, partido do vice-governador eleito,
Antenor Roberto, o que, para ela, comprova que a utilização não seria
obrigatória.
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