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Lula está preso na superintendência da Polícia Federal, em Curitiba,
desde abril de 2018. Ele foi condenado na primeira e na segunda instâncias da
Justiça no caso do triplex do Guarujá (SP), por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
Na noite desta terça, a juíza responsável pela execução da pena de Lula,
Carolina Lebbos, negou o pedido do ex-presidente. A magistrada seguiu
manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público que afirmavam não
haver tempo hábil para que a logística de transporte do ex-presidente fosse
realizada a tempo do final do sepultamento do seu irmão.
Segundo o pedido apresentado ao STF, o velório está sendo realizado desde
terça-feira, e o sepultamento será feito às 13h desta quarta-feira (30), em São
Bernardo do Campo, em São Paulo. Os advogados também apresentaram recurso no TRF-4, e o desembargador
Leandro Paulsen manteve a sentença da juíza no fim da madrugada. A defesa então
foi ao STF. No pedido apresentado à Suprema Corte, a defesa argumentou que a Lei de
Execução Penal prevê o “direito humanitário” de o ex-presidente comparecer ao
velório. De acordo com a norma, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto
e os presos provisórios podem obter permissão para sair da cadeia, desde que
escoltados, quando há o falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira,
ascendente, descendente ou irmão.“Não é possível tornar os direitos dos cidadãos brasileiros letra morta
diante de considerações consequencialistas, ancoradas sobre os argumentos
burocráticos da reserva do possível ou da preservação da ordem pública,
especialmente quando tais questões podem ser facilmente solucionadas”, disse a
defesa no documento.
Os advogados do ex-presidente ainda argumentaram que mesmo preso durante
a ditadura militar, em 1980, Lula teve autorização para comparecer ao velório
da mãe, Eurídice Ferreira Mello, a Dona Lindu. “Ora, anota-se, um preso político àquela época teve seu direito
resguardado de comparecer às cerimônias fúnebres de sua genitora; desta feita,
em situação semelhante (para dizer o mínimo), deve poder exercer o mesmo
direito no caso das cerimônias fúnebres de um irmão, ainda mais agora que a lei
expressamente lhe assegura essa garantia”, afirmaram os advogados.
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