
Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro foram condenados à prisão em 2018 e também à devolução de R$ 3 milhões, cada um
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a Justiça
decretasse a indisponibilidade de bens de dois ex-desembargadores do Tribunal
de Justiça do Estado (TJRN). Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro são acusados de
envolvimento em esquema que desviou R$ 14.195.702,82 do setor de precatórios do
TJRN e ficou conhecido após a deflagração da operação Judas, em janeiro de
2012. A fraude ocorreu quando os réus foram presidentes do Tribunal de Justiça
do RN, segundo investigações feitas pelo MPRN.
Na decisão,
o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, bloqueou os bens dos dois
ex-desembargadores que foram condenados a prisão em julho de 2018. Osvaldo Cruz
foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro com pena de 15 anos de prisão
e Rafael Godeiro por peculato, com pena de 7 anos e seis meses de reclusão.
Além da reclusão em regime fechado, os ex-desembargadores também foram
condenados a repararem, cada um, o valor de R$ 3 milhões. Peculato é
o crime praticado por servidor público ao se apropriar de dinheiro ou bens, ou
desviá-los em proveito próprio ou alheio. Já o crime de lavagem de dinheiro se
caracteriza por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam
ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos.
Além deles,
foram condenados em 2012, por sentença da 7ª vara Criminal da capital, a
ex-diretora da Divisão de Precatórios do TJRN Carla de Paiva Ubarana Araújo
Leal, e seu marido, George Luiz de Araújo Leal Costa. O trabalho
teve início com um pedido formal feito pela então presidente do Tribunal de
Justiça do RN à época, Judite Nunes, para que o Ministério Público tomasse
parte na investigação que havia se iniciado dentro do Tribunal. Em junho de
2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição máxima a
ambos em relação aos desvios de dinheiro praticados na Divisão de Precatório do
Tribunal de Justiça do RN. Com a condenação, o desembargador Osvaldo Cruz foi
aposentado compulsoriamente e Rafael Godeiro, que já estava aposentado, teve
sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a punição máxima
na esfera administrativa.
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