
Ao julgar a
Apelação Cível nº 2018.002568-1, o desembargador Vivaldo Pinheiro, integrante
da Corte do TJRN, destacou, mais uma vez, a meta de zelar pela uniformidade dos
julgamentos relacionados às recomposições das perdas econômicas em decorrência
da implantação dos planos Collor I e Collor II, bem como os Planos econômicos
Bresser e Verão, que ocorreu para milhões de brasileiros, entre os anos de 1987
e 1991. Desta forma, a paralisação do processo (sobrestamento) foi determinada
no TJRN, até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos Recursos
Extraordinários.
De acordo
com o desembargador, ao consultar o site do Supremo Tribunal Federal, foi
verificado que os Recursos Extraordinários nº 591.797 (Plano Collor I – TEMA
265), 626.307/SP (Plano Bresser e Verão – TEMA 264), 632.212 (Plano Collor II –
TEMA 285), com repercussão geral, foram sobrestados por mais 24 meses, conforme
decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli e pelo Ministro Gilmar Mendes,
de forma que não há ainda uma decisão definitiva sobre a matéria. Os
adiamentos ou sobrestamentos pelo STF se deu em caráter nacional, relativo aos
processos sobre cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de
poupança decorrentes de expurgos inflacionários relacionados ao Plano Collor
II. A suspensão alcança o período de 24 meses que os poupadores têm para
decidir se aderem ao acordo coletivo homologado em fevereiro de 2017, nos autos
do Recurso Extraordinário (RE) 632212.
Os sobrestamentos
começaram depois de petição apresentada pelo Banco do Brasil (BB) e pela
Advocacia-Geral da União (AGU) nos autos do RE 632212, que serviu como
paradigma no reconhecimento da repercussão geral da matéria envolvendo o Plano
Collor II e no qual foi homologado o acordo. Na petição,
o BB e a AGU relataram que milhares de execuções deflagradas para a cobrança
dos expurgos inflacionários dos planos econômicos – ainda sub judice – estão em
andamento, sobretudo as execuções individuais das sentenças civis públicas
proferidas nas ações ajuizadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (IDEC) contra o Banco Nossa Caixa, incorporado pelo Banco do Brasil
e do próprio BB.
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