
Desembargadores consideraram que empresa apresentou conduta omissiva ao negar atendimento de urgência a clientes, ainda mais tratando-se de pessoa portadora de paralisia cerebral
Em ação
ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte condenou o plano de saúde Amil ao pagamento de
R$ 30 mil por dano moral coletivo, em razão da omissão no atendimento de
urgência coberto por plano odontológico. A decisão foi proferida em acórdão
pela 3ª Câmara Cível à unanimidade, que negou o recurso feito pelo plano de
saúde à sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da comarca de Natal.
Para chegar
à decisão, os desembargadores consideraram que a Amil apresentou uma conduta
omissiva no plano odontológico ao negar atendimento de urgência a clientes,
ainda mais tratando-se de pessoa portadora de paralisia cerebral. Tal conduta
enseja dano moral coletivo, pois a instituição descumpriu dispositivos legais
que irradiam efeitos prejudiciais para todas as pessoas que estejam em situação
semelhante, colocando em risco todos os clientes-consumidores. A
Constituição Federal assegura que o Ministério Público pode atuar em defesa de
um direito individual indisponível, principalmente quando se trata de questão
envolvendo saúde e vida de criança ou adolescente carente de recursos
financeiros.
No caso
concreto, a decisão do TJRN reforça que “a conduta omissiva do plano
odontológico de negar atendimento de urgência enseja dano moral coletivo, pois
a instituição está descumprindo claro dispositivo legal”. Na
audiência realizada perante o MPRN, a empresa admitiu a recusa, tanto é que se
comprometeu a autorizar a realizar o tratamento dentário, condicionado à
quitação das prestações em atraso. Na ocasião, a ré disse que faria a
regularização do atendimento em uma semana.
*Confira
aqui a íntegra da decisão.
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