
O empregado demitido sem justa causa terá
o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado, informou nesta
sexta-feira (18) o Ministério da Economia. A
parcela máxima passará de R$
1.677,74 para R$ 1.735,29.
A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão pagos
para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.
Atualmente,
o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas
do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do
benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas
remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado
menos que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois
meses ou em apenas um mês, dependendo do caso. Quem
ganhava mais que R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29. Quem ganha
até R$ 1.531,02 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo,
prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o
seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$
1.531,02.
O
beneficiário não pode exercer atividade remunerada, informal ou formal,
enquanto recebe o seguro. O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas
recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação. O
trabalhador demitido pode pedir o seguro-desemprego pela internet, no
portal Emprega Brasil.
É necessário ter em mãos as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a
demissão, o termo de rescisão, a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
a identificação do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep), Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e documento de
identificação com foto.
FONTE-->
PORTALN10
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