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sexta-feira, 18 de janeiro de 2019
ANTT PUBLICA NOVA TABELA COM VALORES DO FRETE MÍNIMO
A política do
frete mínimo foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as
estradas de todo o país em maio do ano passado. A lei especifica que os pisos
mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte,
definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos
referentes ao óleo diesel e aos pedágios. De acordo com a legislação, a tabela
deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo
carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como
planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. Apesar da
publicação, na quarta-feira (16), a Justiça Federal em Brasília aceitou pedido
liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e suspendeu a
aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as entidades filiadas à
entidade. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz
Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.
Com a decisão, a
ANTT ficou proibida de aplicar multas pelo descumprimento da tabela de frete
para as empresas filiadas à Fiesp. Cabe recurso da decisão. O juiz Márcio de
França Moreira entendeu que houve problemas legais na tramitação da medida
provisória (MP) editada no ano passado pelo então-presidente Michel Temer, que
estabeleceu a política de preços mínimos. O órgão disse que vai recorrer da
decisão. De acordo com a resolução da ANTT as multas aplicadas a quem descumprir
os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro
situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao
máximo de R$ 10,5 mil.
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