
O desembargador de
plantão, Gilson Barbosa, deferiu os agravos de instrumento apresentados pela
Procuradoria do Estado do Rio Grande do Norte, e derrubou as 3 decisões
monocráticas que determinavam ao Governo Fátima Bezerra os seguintes
pagamentos:
- Do décimo terceiro de
2018 aos servidores sindicalizados da Polícia Civil e Servidores da Segurança
Pública;
- Do décimo terceiro de
2018 aos escrivães de polícia civil associados a ASSESP ativos e inativos;
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