
O líder da bancada governista, George
Soares, informou que a governadora Fátima Bezerra pediu a devolução do projeto
que diz respeito à redução das Requisições de Pequenos Valores (RPVs). A medida
reduziria de 60 para 10 salários mínimos os pagamentos objetos de ações
judiciais e devidos pelo estado. Esse projeto anula uma lei criada
pelo deputado Kelps Lima (Solidariedade), que beneficia idosos nos pagamentos
de indenizações vencidas contra o Estado. A Lei Estadual nº 10.166, de 21 de
fevereiro de 2017, dá aos aposentados o direito de receber de forma mais rápida
os pagamentos de indenizações que tenha direito, de até 60 salários mínimos,
frutos de causas ganhas judicialmente contra o Estado.
A proposta gerou controvérsias entre
parlamentares e críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) potiguar.
“Lamentamos a decisão do Governo. A
gente sabe que, indo para uma fila dessas, muitas pessoas vão demorar muitos
anos para ver a cor do dinheiro. Grande parte dos credores desse tipo de ação
são os servidores públicos. É um retrocesso e vamos apelar ao bom senso da base
de deputados que apoia o Governo na Assembleia a pedir à governadora que abra
mão deste projeto”, explica o deputado Kelps Lima. Ele destacou ainda que a situação
dos advogados diante desses casos. “A advocacia potiguar agora vai entrar em
colapso. O advogado também vai ter que esperar numa fila de 10 anos para
receber os honorários”, disse ele. “Tal proposta, de reduzir o limite
das RPVs para 10 salários mínimos, é uma tentativa de transferir o ônus da
situação financeira do Estado para quem menos contribuiu para ela. Os
destinatários destes requisitórios de pequeno valor são normalmente pessoas
humildes que buscam seus direitos e, também, os profissionais que trabalham na
defesa desses direitos”, diz a OAB em nota.
*Confira nota da OAB/RN
*NOTA OFICIAL – RPVs
A Ordem dos Advogados do Brasil no
Rio Grande do Norte (OAB/RN) demonstra imensa e negativa surpresa diante da
Mensagem nº 08, de autoria do Governo do Estado e enviada à Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Norte. A Mensagem é alusiva ao Projeto de Lei que prevê a
diminuição das Requisições de Pequenos Valores (RPVs) devidas, principalmente,
nos processos dos servidores públicos que têm crédito a receber contra o
Estado, como também dos honorários advocatícios de quem patrocinou a causa.
Tal proposta, de reduzir o limite das
RPVs para 10 salários mínimos, é uma tentativa de transferir o ônus da situação
financeira do Estado para quem menos contribuiu para ela. Os destinatários
destes requisitórios de pequeno valor são normalmente pessoas humildes que
buscam seus direitos e, também, os profissionais que trabalham na defesa desses
direitos.
Tão logo informada sobre o teor da
proposta, a OAB/RN iniciou contatos com deputados da Assembleia Legislativa do
Rio Grande do Norte, solicitando primeiramente a suspensão do regime de
urgência dado ao projeto. Da mesma maneira, pleiteou uma audiência com os
membros da Casa Legislativa sobre a questão. Em consequência, a diretoria da
Seccional Regional foi convidada e participará de uma reunião marcada para a
próxima sexta-feira (15) pelo presidente daquela instituição, o deputado
Ezequiel Ferreira. Também participará de audiência pública convocada pelo
deputado estadual Kelps Lima e marcada para a próxima segunda-feira (18),
enfocando a citada matéria.
Paralelamente a isto, a Seccional
Regional da Ordem dos Advogados do Brasil deliberou pela formação de uma
comissão especial para estudar as consequências do ato governamental e
identificar razões de ilegalidade e inconstitucionalidade da matéria. Para,
assim, na hipótese de não conseguir pelo diálogo e pela mediação da Assembleia
Legislativa, evitar pela via judicial que se consuma este ato extremamente
danoso aos pequenos credores do Estado e aos advogados que têm pequenos valores
de honorários a receber.
A OAB/RN insiste que deve ser amplo o
diálogo de uma matéria que não tem como ser decidida em regime de urgência.
Além disso, não vê justificativa para transferir para os pequenos credores o
ônus de resolver uma situação a que eles não deram causa.
Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional Rio Grande do Norte
FONTES: Cesar
Santos, da Tribuna do Norte, OAB/RN e assessoria de Kelps Lima
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