Páginas

BUSCA NO BLOG

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

GOVERNO DO RN RECUA E RETIRA PROPOSTA QUE REDUZIA PAGAMENTO DE RPV’S

O líder da bancada governista, George Soares, informou que a governadora Fátima Bezerra pediu a devolução do projeto que diz respeito à redução das Requisições de Pequenos Valores (RPVs). A medida reduziria de 60 para 10 salários mínimos os pagamentos objetos de ações judiciais e devidos pelo estado. Esse projeto anula uma lei criada pelo deputado Kelps Lima (Solidariedade), que beneficia idosos nos pagamentos de indenizações vencidas contra o Estado. A Lei Estadual nº 10.166, de 21 de fevereiro de 2017, dá aos aposentados o direito de receber de forma mais rápida os pagamentos de indenizações que tenha direito, de até 60 salários mínimos, frutos de causas ganhas judicialmente contra o Estado.

A proposta gerou controvérsias entre parlamentares e críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) potiguar.
“Lamentamos a decisão do Governo. A gente sabe que, indo para uma fila dessas, muitas pessoas vão demorar muitos anos para ver a cor do dinheiro. Grande parte dos credores desse tipo de ação são os servidores públicos. É um retrocesso e vamos apelar ao bom senso da base de deputados que apoia o Governo na Assembleia a pedir à governadora que abra mão deste projeto”, explica o deputado Kelps Lima. Ele destacou ainda que a situação dos advogados diante desses casos. “A advocacia potiguar agora vai entrar em colapso. O advogado também vai ter que esperar numa fila de 10 anos para receber os honorários”, disse ele. “Tal proposta, de reduzir o limite das RPVs para 10 salários mínimos, é uma tentativa de transferir o ônus da situação financeira do Estado para quem menos contribuiu para ela. Os destinatários destes requisitórios de pequeno valor são normalmente pessoas humildes que buscam seus direitos e, também, os profissionais que trabalham na defesa desses direitos”, diz a OAB em nota.

*Confira nota da OAB/RN
*NOTA OFICIAL – RPVs
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) demonstra imensa e negativa surpresa diante da Mensagem nº 08, de autoria do Governo do Estado e enviada à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A Mensagem é alusiva ao Projeto de Lei que prevê a diminuição das Requisições de Pequenos Valores (RPVs) devidas, principalmente, nos processos dos servidores públicos que têm crédito a receber contra o Estado, como também dos honorários advocatícios de quem patrocinou a causa.

Tal proposta, de reduzir o limite das RPVs para 10 salários mínimos, é uma tentativa de transferir o ônus da situação financeira do Estado para quem menos contribuiu para ela. Os destinatários destes requisitórios de pequeno valor são normalmente pessoas humildes que buscam seus direitos e, também, os profissionais que trabalham na defesa desses direitos.

Tão logo informada sobre o teor da proposta, a OAB/RN iniciou contatos com deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, solicitando primeiramente a suspensão do regime de urgência dado ao projeto. Da mesma maneira, pleiteou uma audiência com os membros da Casa Legislativa sobre a questão. Em consequência, a diretoria da Seccional Regional foi convidada e participará de uma reunião marcada para a próxima sexta-feira (15) pelo presidente daquela instituição, o deputado Ezequiel Ferreira. Também participará de audiência pública convocada pelo deputado estadual Kelps Lima e marcada para a próxima segunda-feira (18), enfocando a citada matéria.

Paralelamente a isto, a Seccional Regional da Ordem dos Advogados do Brasil deliberou pela formação de uma comissão especial para estudar as consequências do ato governamental e identificar razões de ilegalidade e inconstitucionalidade da matéria. Para, assim, na hipótese de não conseguir pelo diálogo e pela mediação da Assembleia Legislativa, evitar pela via judicial que se consuma este ato extremamente danoso aos pequenos credores do Estado e aos advogados que têm pequenos valores de honorários a receber.

A OAB/RN insiste que deve ser amplo o diálogo de uma matéria que não tem como ser decidida em regime de urgência. Além disso, não vê justificativa para transferir para os pequenos credores o ônus de resolver uma situação a que eles não deram causa.

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Norte

FONTES: Cesar Santos, da Tribuna do Norte, OAB/RN e assessoria de Kelps Lima


Nenhum comentário:

Postar um comentário