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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

JUSTIÇA MANDA CLÍNICA DE HEMODIÁLISE CONTINUAR TRATAMENTO DE PACIENTE EM PAU DOS FERROS/RN

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O Osvaldo Cândido de Lima Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, confirmou liminar já deferida e determinou que a Clínica de Doenças Renais e Hemodiálise de Pau dos Ferros dê continuidade ao procedimento de diálise em benefício de um paciente que, em virtude de uma discussão com a esposa do proprietário da clínica, teve seu tratamento suspenso pelo estabelecimento de saúde. O autor ajuizou Ação Civil Pública, através do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, contra a Clínica de Doenças Renais e Hemodiálise de Pau dos Ferros, narrando que é portador de doença renal crônica, necessitando de tratamento de diálise por três vezes por semana para fins de melhorar sua qualidade de vida.


Afirmou que reside na cidade de Major Sales e há cerca de sete anos realiza tratamento na cidade de Pau dos Ferros sendo bastante regular nas sessões terapêuticas. Entretanto, no dia 06 de novembro de 2015 ele dirigiu-se ao estabelecimento da Clínica de Doenças Renais e Hemodiálise e durante a realização da diálise, entrou em discussão verbal com a médica que é esposa do proprietário da clínica em que realiza seu tratamento. Em virtude deste fato, afirmou que o estabelecimento interrompeu unilateralmente o seu tratamento, determinando que ele realizasse o procedimento na cidade de Mossoró. Em 09 de novembro de 2015, o paciente retornou para realização da diálise, momento em que foi negado seu atendimento, ficando o mesmo sem realizar o procedimento.

Alegou que ainda houve a tentativa de amenizar a situação, porém, o paciente obteve a informação de que a Clínica de Doenças Renais e Hemodiálise que não haveria mais o tratamento, em razão da quebra de confiança entre o médico/paciente. O paciente precisa submeter-se três vezes por semana, sendo que a cidade mais próxima seria Mossoró, cidade bastante distante de sua residência. Sendo assim, requereu em caráter liminar a determinação para que a Clínica de Pau dos Ferros receba e continue com o seu tratamento nas mesmas condições em que ele o utilizava, sob pena de multa diária.

A Justiça já havia deferido medida liminar, determinando que a Clínica de Doenças Renais e Hemodiálise de Pau dos Ferros Ltda., no prazo de 24 horas, providenciasse o retorno do procedimento de Diálise ao paciente para fins de tratamento da doença renal grave, nos mesmos moldes em que o mesmo já vinha realizando junto ao estabelecimento, sob pena de arcar com as consequências advindas do descumprimento da decisão judicial. Em caso de descumprimento da decisão decisão interlocutória foi arbitrada multa diária no valor de R$ 10 mil por cada ato de descumprimento contra a clínica, bem como foi determinada a prisão em flagrante em razão do crime de desobediência (art. 330 CPB) em desfavor da pessoa física responsável pela realização do tratamento.
Decisão
Ao julgar o caso, o magistrado considerou que o autor demonstrou a necessidade da prestação do serviço público de saúde, bem como do tratamento adequado para o quadro clínico descrito na petição inicial. Ressaltou que a patologia descrita na petição inicial, na eventualidade de não ser tratada a tempo e da forma adequada, apresenta séria probabilidade de mortalidade e/ou de agravamento do quadro clínico de saúde do paciente. “Não há dúvidas, portanto, da necessidade da prestação do(s) serviço(s) público de saúde, objeto da ação. Impõe-se, pois, reconhecer a procedência do pedido inicial, para confirmar a liminar antes deferida”, decidiu o juiz.

Fonte: TJRN

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