
Pela Constituição, cabe ao presidente da Assembleia, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), promulgar o pagamento de 13º a deputados. Foto: ALRN
A Assembleia Legislativa terá 48 horas para promulgar o projeto que prevê
pagamento de 13º e terço de férias a deputados estaduais. É o que prevê a
Constituição do Rio Grande do Norte para projetos de lei que não são vetados
nem sancionados pelo Executivo. O prazo para vetar ou sancionar a matéria venceu dia 20. Nesses casos, de
acordo com o artigo 49 da Constituição do RN, a matéria precisa ser promulgada
em 48 horas pelo Executivo. Caso isso não aconteça – e nesse caso não vai
acontecer mesmo – o presidente da Assembleia Legislativa terá também 48 horas
para promulgar o projeto.
Caso ele não faça, o vice-presidente do Legislativo pode fazê-lo. Só
assim a lei passa a valer. Se isso não for feito dentro do prazo, um
projeto do tipo só poderá ser apresentado novamente caso seja proposto pela
maioria absoluta dos deputados. A governadora Fátima Bezerra (PT) já informou ao presidente da Assembleia
Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) que não poderia
sancionar a matéria, mesmo ela sendo considerada constitucional. O
argumento de Fátima Bezerra é que diante da calamidade financeira que o Estado
enfrenta não há como o governo sancionar um projeto de lei do tipo.
A partir do momento que o projeto chegar novamente à Assembleia
Legislativa, o prazo de 48 horas começará a contar. Um detalhe é que o 1º
vice-presidente da Casa é o deputado George Soares (PR), que atualmente é líder
do governo Fátima Bezerra no Legislativo. Esse projeto foi aprovado dia 26 de fevereiro em sessão que teve apenas a
ausência do Coronel Azevedo (PSL). Na votação, apenas Sandro Pimentel (PSOL)
absteve. Todos os outros deputados foram favoráveis. De acordo com a ata da
sessão, todos os demais estavam presentes.
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