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sexta-feira, 15 de março de 2019

TJRN: PLENO ANULA ATO DO TCE/RN SOBRE PAGAMENTO ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA SERVIDORES

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deu provimento a um Mandado de Segurança movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do RN (Sindasp/RN) e pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai/RN) contra decisão do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) que questionou o cálculo do valor do vencimento básico pago aos servidores ocupantes do grupo de nível operacional, ativos e inativos, integrantes do quadro de pessoal do estado. A página eletrônica do TJRN publica a íntegra da informação nesta sexta-feira (15).

De acordo com a decisão do Acórdão nº 124/2018, proferida pelo TCE e alvo do mandado de Segurança, o quantitativo pago atualmente pelo estado à categoria estaria em desacordo com a tabela fixada pela lei que rege a matéria, uma vez que o valor vem sendo atualizado de forma automática, com indexação sobre o salário mínimo, sem aprovação de lei específica. Já os sindicatos argumentaram que o ato do TCE seria inconstitucional porque determina que o vencimento mensal a ser pago para mais de 3.100 servidores públicos, pelo exercício de cargo público, seja inferior ao salário mínimo, sem o devido processo legal, além de violar os artigos 53, 54 e 43 da Lei Complementar Estadual nº 122/94.

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