
O Pleno do
Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deu provimento a um Mandado de Segurança
movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do RN
(Sindasp/RN) e pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta
do RN (Sinai/RN) contra decisão do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN)
que questionou o cálculo do valor do vencimento básico pago aos servidores
ocupantes do grupo de nível operacional, ativos e inativos, integrantes do
quadro de pessoal do estado. A página
eletrônica do TJRN publica a íntegra da informação nesta sexta-feira (15).
De acordo
com a decisão do Acórdão nº 124/2018, proferida pelo TCE e alvo do mandado de
Segurança, o quantitativo pago atualmente pelo estado à categoria estaria em
desacordo com a tabela fixada pela lei que rege a matéria, uma vez que o valor
vem sendo atualizado de forma automática, com indexação sobre o salário mínimo,
sem aprovação de lei específica. Já os
sindicatos argumentaram que o ato do TCE seria inconstitucional porque determina
que o vencimento mensal a ser pago para mais de 3.100 servidores públicos, pelo
exercício de cargo público, seja inferior ao salário mínimo, sem o devido
processo legal, além de violar os artigos 53, 54 e 43 da Lei Complementar
Estadual nº 122/94.
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