Tribunal de
Contas do Estado (TCE/RN) iniciou, no dia 01 de abril, o recebimento da
declaração de bens e rendimentos de agentes públicos. O prazo para envio das
declarações, que pode ser feito pela internet através do Sistema de Registro de
Bens dos Agentes Públicos, vai até o dia 31 de maio. O link é:
O envio é
obrigatório para detentores de cargos eletivos, como a governadora,
vice-governador, prefeitos, vice-prefeitos, deputados e vereadores, além
de membros e servidores do TCE, membros do Ministério Público
Estadual, secretários de estado e municípios, magistrados, e ocupantes de
cargos de direção em autarquias, fundações e empresas públicas. Este ano, a
obrigação de entregar a declaração de bens e rendimentos será ampliada
para servidores do Ministério Público e Defensores Públicos do
Estado.
O Tribunal de
Contas recebe as declarações como parte do combate ao enriquecimento ilícito e
fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado
pela Corte de Contas em 2016. A
fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos é disciplinada, no
âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução 30/2016, que determina o envio de
cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei
Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464. Em caso de
duvidas sobre o preenchimento da declaração, os interessados podem entrar em
contato por Telefone, através do número (84) 3642-7275 - Opção 4 do menu, ou
através do e-mail: sispatri@tce.rn.gov.br.
Em 2019, quem
deve entregar a declaração de bens e rendimentos?
Governadora,
vice-governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores,
membros e servidores do TCE, membros e servidores do Ministério Público
Estadual, secretários estaduais e municipais, magistrados, defensores públicos
e ocupantes de cargos de direção em autarquias, fundações e empresas públicas.
Qual o prazo
para o envio?
31 de maio
Como deve ser
feita a entrega?
Pelo sistema
do Sispatri, por meio do link:
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