O corregedor geral de
Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, torna público o quadro geral de
correições ordinárias para o biênio 2019-2020 e informa que será publicada
portaria bimestral descrevendo procedimentos necessários para a realização da correição
e ratificação das unidades judiciárias a serem correicionadas no período de
2019-2020. O quadro geral de correições ordinárias para o biênio 2019-2020 consta na
Portaria nº 454, de 22 de maio de 2019, publicada no Diário da Justiça
Eletrônico de quinta-feira, 23.
*Confira aqui cronograma das unidades judiciárias que serão correicionadas no
biênio 2019-2020.
Para a edição da norma, a Corregedoria Geral de Justiça fez algumas
considerações, como o princípio da eficiência, insculpido no artigo 37 da
Constituição Federal, que determina a busca permanente do aperfeiçoamento das
atividades jurisdicionais, assim como o relatório da inspeção 2018 do CNJ no
qual descreve a necessidade de planejamento das unidades judiciárias que serão
correicionadas no biênio 2019-2020.
A Corregedoria Geral de Justiça considerou também os critérios objetivos determinados pelo seu Regimento Interno, de 09 de setembro de 2016, bem como a necessidade de observância de outros critérios objetivos que mensuram a celeridade processual, tais como: taxa de congestionamento; meta 1; meta 2; percentual de pendentes de baixa paralisados há mais de 100 dias; percentual de conclusos paralisados há mais de 100 dias e número de reclamações na ouvidoria
A Corregedoria Geral de Justiça considerou também os critérios objetivos determinados pelo seu Regimento Interno, de 09 de setembro de 2016, bem como a necessidade de observância de outros critérios objetivos que mensuram a celeridade processual, tais como: taxa de congestionamento; meta 1; meta 2; percentual de pendentes de baixa paralisados há mais de 100 dias; percentual de conclusos paralisados há mais de 100 dias e número de reclamações na ouvidoria
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