Procuradora-geral da República, Raquel Dodge/ANTÔNIO AUGUSTO
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu contra a decisão do
presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que autorizou
pagamento de honorários advocatícios com verbas do Fundeb em casos de decisões
definitivas (que já tenham transitado em julgado) e de processos individuais. O
despacho de Toffoli acolheu pedido do Conselho Federal da OAB.
*Documento
- TOFFOLI ESVAZIA PDF
Em
janeiro, Toffoli decidiu suspender todas as decisões judiciais do País que
autorizavam municípios a pagarem advogados utilizando verbas do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). A
decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que
apontou os riscos de grave lesão à ordem econômica e pública com os desvios dos
valores de sua finalidade – voltada ao financiamento de gastos para a educação
básica. Em 9 de
maio, o presidente da Corte, no entanto, modulou a decisão para esclarecer que
o veto vale para ações coletivas. Nesta segunda, 27, a procuradora-geral
recorreu.
Raquel
afirma a Toffoli ser ‘irrelevante a consideração das especificidades fáticas de
cada uma das ações propostas, sendo absolutamente desnecessário perquirir se a
ordem de destaque de honorários advocatícios, em precatórios relativos a verbas
do Fundef, foi proferida em execução decorrente de ação individualmente
ajuizada por ente público, ou se, em vez disto, ocorreu em execução de título
resultante de ação coletiva’. “A
decisão agravada acabou por esvaziar o objeto do pedido de suspensão, pois é
exatamente nas execuções derivadas de ações de conhecimento individuais, não
abrangidas pela decisão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região na ação
rescisória acima citada, que se manifesta, neste momento, o risco de indevida
destinação de recursos vinculados à educação pública para o pagamento de
honorários advocatícios contratuais”, diz Raquel, sobre a decisão de Toffoli.
A
procuradora-geral ressalta que seu pedido está ‘fundamentado, em verdade, na
inconstitucionalidade e ilegalidade da destinação de valores do Fundef, ainda
que obtidos pela via judicial, para o pagamento de honorários advocatícios,
tese cuja aplicação independe da natureza da ação – de conhecimento ou de
execução, individual ou coletiva – que gerou ao advogado o direito à percepção
de honorários contratuais’. A
procuradora-geral ainda menciona decisões do Supremo, do Superior Tribunal de
Justiça e do Tribunal de Contas da União que barraram honorários com verbas da
educação a advogados. “Verifica-se
que, em nenhuma dessas decisões, fez-se distinção entre ações correspondentes a
iniciativas individuais de estados e municípios, e aquelas eventualmente
derivadas da demanda coletiva promovida pelo Ministério Público Federal,
porquanto, insista-se, tal dado é irrelevante para a definição da tese
veiculada nesses precedentes”.
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