![Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião deliberativa com 34 itens. Entre eles, o PLS 485/2018 que prevê medidas adicionais de proteção à criança e ao adolescente vÃtimas de violência doméstica e familiar. à bancada, em pronunciamento, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/06/27/cdh-aprova-isencao-de-ipi-na-compra-de-automovel-por-deficiente-auditivo/20190627_00429g.jpg/@@images/image/imagem_materia)
As pessoas com deficiência
auditiva poderão ter direito à isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para uso no transporte
autônomo de passageiros. É o que prevê Projeto de Lei 1.243/2019, de autoria
da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), aprovado nesta quinta-feira (27) na
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposição acrescenta a
palavra “auditiva” ao rol de deficiências mencionado na Lei 8.989, de 1995,
e define sua vigência após publicação no Diário Oficial da União. Em
sua justificativa, a autora diz não ser justo o tratamento diferenciado aos
deficientes auditivos na legislação. “A situação das pessoas com deficiência
auditiva é análoga à das demais pessoas com deficiências não sendo justa a
diferença de tratamento tributário hoje existente na aquisição de veículos”,
argumentou.
A relatora na CDH, senadora
Soraya Thronicke (PSL-MS), emitiu voto favorável, mas fez questão de ressaltar
que os impactos financeiros com a renúncia fiscal devem ser analisados pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o projeto será votado em caráter
terminativo. “Na medida em que implica renúncia, a proposição deve contar
com estimativa de seu impacto fiscal, conforme o arts. 14 e 16 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”, explicou.
FONTE: Agência Senado
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