As pessoas com deficiência
auditiva poderão ter direito à isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para uso no transporte
autônomo de passageiros. É o que prevê Projeto de Lei 1.243/2019, de autoria
da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), aprovado nesta quinta-feira (27) na
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposição acrescenta a
palavra “auditiva” ao rol de deficiências mencionado na Lei 8.989, de 1995,
e define sua vigência após publicação no Diário Oficial da União. Em
sua justificativa, a autora diz não ser justo o tratamento diferenciado aos
deficientes auditivos na legislação. “A situação das pessoas com deficiência
auditiva é análoga à das demais pessoas com deficiências não sendo justa a
diferença de tratamento tributário hoje existente na aquisição de veículos”,
argumentou.
A relatora na CDH, senadora
Soraya Thronicke (PSL-MS), emitiu voto favorável, mas fez questão de ressaltar
que os impactos financeiros com a renúncia fiscal devem ser analisados pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o projeto será votado em caráter
terminativo. “Na medida em que implica renúncia, a proposição deve contar
com estimativa de seu impacto fiscal, conforme o arts. 14 e 16 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”, explicou.
FONTE: Agência Senado
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