O juiz Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de
Precatórios do Tribunal de Justiça do RN, determinou a realização de bloqueio
de R$ 1.278.010,50 nas contas do Estado do Rio Grande do Norte, para saldar os
valores em atraso referentes aos aportes mensais devidos para o pagamento de
precatórios. Com a decisão, o Estado passa a ficar registrado como inadimplente
junto ao SICONV - sistema eletrônico do Governo Federal que impede o
recebimento de transferências voluntárias caso o Estado ou Municípios tenham,
por exemplo, dívida com precatórios.
“Não é demais lembrar que a previsão para o
pagamento das dívidas de precatórios por orçamento (regime geral) ou dos
aportes mensais (regime especial) é uma realidade para todos os entes devedores
sujeitos ao pagamento de precatórios, em quaisquer dos regimes, não sendo
escusável qualquer argumento que se escore na falta de recursos provisionados
em orçamento para o cumprimento de tal obrigação, à vista das expressas
disposições constitucionais (arts. 100, CF e art. 101 do ADCT)”, observa o
magistrado em sua decisão.
O caso
A Divisão de Precatórios instaurou procedimento
para acompanhamento do plano anual de pagamento apresentado pelo Estado do Rio
Grande do Norte a fim de saldar as obrigações referentes ao exercício de 2019. Em sua decisão, o juiz esclarece que os pagamentos
realizados pelo Estado têm ocorrido de acordo com o plano de pagamento
homologado pelo TJRN. Segundo o plano, nos meses de janeiro a abril os valores
aportados seriam oriundos, exclusivamente, de valores referentes a percentuais
das contas de depósitos judiciais, ainda que tais recursos mensais não
alcançassem o patamar de aporte devido mês a mês, calculado em R$ 9.842.143,07. Certidão apontou que entre janeiro e abril o Estado
deixou de aportar o montante de R$ 9.570.857,93. Desta forma, o ente foi
informado no último dia 10 da obrigatoriedade de apresentação de plano de
pagamento para cumprimento de tal montante, bem como de complementação dos
valores referentes ao mês de maio (R$ 189.631,88), totalizando uma dívida de R$
9.760.489,81.
Segundo o plano de pagamentos, a partir do mês de
maio, o Estado deve complementar os valores necessários ao alcance do aporte
integral mensal. “Assim, induvidoso o descumprimento, no que se
refere à integralização do aporte de maio de 2019 que, conforme já mencionado,
foi de R$ 189.631,88. Quanto aos valores necessários à mesma integralização dos
aportes dos meses de janeiro a abril, ressalvados pela aprovação do plano de
pagamento em fevereiro, deveriam ter sido objeto de novo plano a ser
apresentado pelo Estado, considerando que, segundo regra estabelecida no art.
101, ADCT, os valores aportados anualmente pelos entes devedores devem ser
suficientes para a quitação dos débitos, segundo projeção realizada
anualmente”, diz a decisão.
O responsável pela Divisão de Precatórios define
que o montante de R$ 9.570.857,93 deve ser adimplido nos meses restantes até o
final de 2019, resultando no valor mensal de R$ 1.196.357,24 a ser acrescidos
ao valor mensal previsto de R$ 9.842.143,07. Assim, a parcela mensal devida
pelo Estado será de R$ 11.038.500,31, a partir do mês de maio. Uma vez que no mês de maio, o aporte realizado foi
de R$ 9.760.489,81, a Divisão de Precatórios observou a dívida de R$
1.278.010,50, “pelo que deve ser realizado o bloqueio e sequestro de tal
montante nas contas do referido ente devedor, conforme imposição do art. 104,
I, ADCT”, conforme determina a decisão do juiz Bruno Lacerda. O Tribunal de Contas do Estado, o Ministério
Público Estadual e a Assembleia Legislativa serão oficialmente informados do
inadimplemento, para adoção das medidas cabíveis.
(Processo nº
2019.050003-4)
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