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sexta-feira, 28 de junho de 2019

BRASIL: ATENDENDO A REIVINDICAÇÃO DA CNM, GOVERNO PUBLICA DECRETO QUE PRORROGA RESTOS A PAGAR

28062019 rap

Conquista municipalista. O governo federal atendeu a mais uma reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e prorrogou até 14 de novembro de 2019 a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017. Segundo o Decreto 9.896/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28 de junho, “a medida atende reivindicação das entidades municipalistas que vêm tratando do tema com o Executivo federal”.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, comemora a publicação e defende deve possibilitar a finalização de mais de 500 obras paradas. “Esta alteração é necessária e urgente, visto que temos inscritos em Restos a Pagar (RAP) no Orçamento Geral da União de 2019, cujos beneficiários são os Municípios, e o valor é de R$ 33,7 bilhões. Desse total, os Restos a Pagar inscritos de outros exercícios, somando os processados e não processados, são da ordem de R$ 23,184 bilhões”, lembra o presidente da CNM.

A norma destaca, no entanto, que a data padrão de RAP ainda permanece sendo dia 30 de junho do ano subsequente ao exercício do empenho da despesa. O texto ainda deixa claro que fica mantido o disposto no inciso I dos parágrafos 6º e 7º do artigo 68 do Decreto 93.872/1986, em relação aos restos a pagar. Segundo o governo, tais dispositivos tiveram a redação dada pelo Decreto 9.428/2018, sendo este normativo um dos mais completos dos últimos anos a tratar de RAP referente as transferências da União.

Pela publicação, o inciso I do parágrafo 6º do artigo 68 do Decreto 93.872 estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) providenciará até o encerramento do exercício financeiro, o cancelamento, no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), de todos os saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados. Já o parágrafo 7º dispõe que os restos a pagar não processados, desbloqueados nos termos do parágrafo 4º, que trata da comprovação da execução da despesa, e que não forem liquidados, serão cancelados em 31 de dezembro do ano subsequente ao do bloqueio.

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