A Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) aprovou hoje (22), em reunião extraordinária,
suspender cautelarmente a resolução que trata da aplicação da nova tabela para
cálculo do piso mínimo de transporte de cargas, em vigor desde o dia 20. Com a
suspensão das novas regras, a ANTT determinou que ficam valendo as regras
anteriores, aprovadas ainda em 2018, até nova decisão da agência
reguladora. A decisão atendeu a um pedido do Ministério da Infraestrutura que, no dia 21
encaminhou um ofício a agência relatando ter observado insatisfação de grande
parte dos caminhoneiros decorrente de "diferenças conceituais entre o
valor do frete e o piso mínimo", o que poderia levar a nova paralisação no
setor.
Também pesou na decisão da
agência reguladora, as informações sobre uma possível nova paralisação dos
caminhoneiros. "Considerando que a política instituída na legislação teve
como objetivo reduzir a instabilidade nas relações com o setor de transporte
rodoviário de cargas, bem como evitar que hajam prejuízos sociais e econômicos,
é prudente que seja suspensa cautelarmente a resolução até que seja resolvido o
impasse com o setor", disse o relator do pedido, conselheiro Davi Barreto,
em seu voto. No pedido de suspensão da resolução, o ministério levantou
alguns pontos que geraram polêmicas entre os caminhoneiros, inclusive a própria
definição do valor de frete. A pasta sugeriu à ANTT a alteração em um artigo da
norma para melhorar a compreensão das diferenças conceituais entre o valor do
frete e o piso mínimo.
A suspensão foi aprovada por
unanimidade. Os diretores acataram o argumento do relator que defendeu que a
agência deveria adotar a suspensão como medida caso fosse identificado algum
"risco iminente" à ordem pública. O relator acatou ainda o argumento
do ministério com relação às diferenças conceituais relacionadas ao valor do
frete e ao piso mínimo. "Em uma análise preliminar o texto da
resolução pode vir a gerar confusão entre os conceitos do valor do frete pago e
o piso mínimo do frete calculado pela agência, especialmente devido à definição
dos elementos que não integram o referido piso mínimo", disse
Barreto. O relator citou, como exemplo, o fato de a resolução excluir do
cálculo do piso mínimo os valores de pedágio que podem ser pagos pelos
caminhoneiros. Segundo Barreto, isso poderia abrir brecha para se praticar os
fretes sem considerar os valores de pedágio, apesar de estar previsto na lei
que criou o piso mínimo de frete.
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