Professoras que entraram para a rede pública até 2003 terão direito à integralidade e à paridade ao se aposentar aos 57 anos
O relator da reforma da Previdência,
deputado Samuel Moreira (PSDB-SP),
propôs a redução da idade mínima para a aposentadoria das professoras da rede
pública que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2003 na complementação de
voto que apresentou na comissão especial nesta terça-feira (2). Em vez dos 60
anos previstos anteriormente, a idade mínima baixou para 57. O texto também
assegura a elas o direito de se aposentarem com o último salário
(integralidade) e a ter os mesmos reajustes da ativa (paridade).
O relator manteve na
Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União,
de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher – esses patamares são, hoje, de
60 e 55 anos, respectivamente. Ele também recomendou que a pensão dos agentes
de segurança seja igual ao último salário. Ainda em relação aos
servidores públicos, Moreira reintroduziu no substitutivo a possibilidade,
originalmente apresentada no texto do Poder Executivo, de eventual cobrança de
contribuições extraordinárias aos regimes próprios de previdência social. As
mudanças não se aplicam aos estados e municípios, que terão de aprovar
legislação local. Os presidentes da Câmara e do Senado ainda tentam reincluir
no relatório servidores estaduais e municipais na votação em plenário.
O relator também corrigiu
trecho que aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) paga pelos bancos, que voltará a ser de 20%, como praticado até 2018 –
em janeiro deste ano, havia sido reduzida para 15%. No caso das cooperativas de
crédito, ele especificou um patamar menor, de 17%, e explicitou que não haverá
aumento para a Bolsa de Valores (que hoje paga 9%). Moreira retomou proposta do
Executivo para prever a transferência de 28% dos recursos do PIS/Pasep para o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que financiará
projetos no país. “Acrescentei dispositivo para garantir que os programas de
desenvolvimento financiados por tais verbas sejam devidamente divulgados ao
público”, ressaltou o relator.
Nova
reunião
Ao final de quase quatro
horas, o presidente do colegiado anunciou que foram apresentados 109 destaques
ao texto, mas, em função da complementação de voto, será necessária uma
reavaliação. Marcelo Ramos marcou para quarta-feira (3), às 11 horas, uma
reunião com os coordenadores das bancadas, a fim de definir os próximos passos
da comissão especial. O substitutivo mantém as
diretrizes do texto original do Executivo – como a idade mínima para a
aposentadoria dos trabalhadores nos setores público e privado – e cria uma
regra de transição para os atuais segurados, com pedágio de 100% do tempo de
contribuição que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional.
O texto propõe uma regra
geral transitória, com idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as
mulheres. Até que lei específica trate do tema, o tempo de contribuição no
setor privado será de pelo menos 15 anos para a mulher e 20 para o homem; no
setor público, 25 para ambos os sexos. Como acontece atualmente, há regras para
categorias específicas, como professores.
Média
aritmética
O substitutivo prevê uma
fórmula única para cálculo dos benefícios – média aritmética de todas as
contribuições até o dia do pedido – que poderá ser mudada por lei futura. A
aposentadoria corresponderá a 60% dessa média – se for a única fonte de renda,
é assegurado o valor do salário mínimo (hoje R$ 998). A partir dos 20 anos de
contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até
chegar a 100% com 40 anos.
A expectativa do Executivo
com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos,
considerando apenas as mudanças para os trabalhadores vinculados ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e para os servidores da União. Com as mudanças
até agora, o substitutivo poderá economizar algo perto de perto de R$ 1,071
trilhão no mesmo período, segundo a assessoria do relator.
FONTE: Agência
Câmara
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