Um decreto publicado pelo Governo do Rio Grande do Norte nesta
sexta-feira (12) prevê a criação de uma conta única para a administração
estadual do estado. A partir dessa medida, todos os recursos que entrarem até
mesmo nas contas de fundações, empresas estatais e autarquias, que têm gestão
autônoma, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), serão transferidos
automaticamente para uma conta conjunta. O prazo para a mudança no sistema é de
180 dias, ou seja, seis meses.
De acordo com o secretário estadual de Planejamento e Finanças, Aldemir
Freire, o Executivo está apenas cumprindo a legislação, além de recomendações
da Secretaria do Tesouro Nacional e da assessoria do Banco Mundial. "É assim que já funciona na União e em vários estados. Todos os
recursos, salvo algumas exceções, vão para a conta única. Existe um sistema de
conta única, em que os vários órgãos que tem suas próprias contas para
arrecadação, mas o valor entra para a conta única", afirma.
Ao G1, o secretário ainda explicou que os órgãos vão ter acesso à
conta única, com limite de saques e movimentação proporcional aos limites
financeiros deles. "Eles vão movimentar, ter seu gerenciamento e continuam
com a autonomia para gerir as despesas dele, dentro do limite do crédito que
entrar na conta dele", disse. O texto, porém, diz que as instituição vão poder movimentar os recursos
dentro dos "limites estabelecidos" pela secretaria de Planejamento. O
decreto ainda diz que a pasta deverá liberar cotas financeiras obedecendo
"ao cronograma de desembolso e respeitada a disponibilidade".
Ainda de acordo com o decreto, os poderes Legislativo e Judiciário,
Ministério Público e Defensoria Pública também podem aderir ao sistema. Para o secretário a centralização ajuda o gerenciamento do fluxo de caixa
e permite, inclusive, o uso temporário do recurso pertence a um dos órgãos. O
crédito, porém, continua sendo do órgão que recebeu o valor, ou seja, no fim
das contas, o dinheiro tem que voltar para o órgão que recebeu o valor
originalmente. Além de melhorar a capacidade de controle, o secretário ainda defendeu
que a centralização melhora a aplicação dos recursos. A gestão da conta deverá
ser feita com o Banco do Brasil que é a instituição financeira que atualmente
tem contrato com o Estado.
O decreto
Assinado nesta quinta-feira (11) pela governadora Fátima Bezerra (PT) e
pelo secretário Aldemir Freire, o decreto 29.007/2019 institui o Sistema
Financeiro da Conta Única, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para
concentrar ingressos de recursos financeiros dos órgãos, autarquias, fundações
e empresas estatais dependentes pertencentes ao Orçamento Geral do Estado.
De acordo com o texto, o sistema será gerido pela Secretaria de Estado do
Planejamento e das Finanças (Seplan). A conta geral terá conta-correntes
subordinadas, denominadas subcontas ou contas arrecadação, das unidades
gestoras, por onde os créditos de cada estatal e autarquia deverá entrar. O
recursos será transferido automaticamente, todos os dias, para a conta central. "As ordens bancárias emitidas pelas Unidades Gestoras integrantes do
Sistema Financeiro da Conta Única serão debitadas exclusivamente da Conta Única
do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, respeitados os limites
estabelecidos pela Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN)
ou a disponibilidade financeira de cada uma das fontes de recursos
vinculadas".
O artigo 5º ainda prevê que "para atender à necessidade momentânea
de caixa", o governo pode usar os recursos financeiros recolhidos à Conta
Única do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. "A liberação de cotas financeiras para as Unidades Gestoras
integrantes do Sistema Financeiro da Conta Única se dará de forma escritural na
contabilidade do Estado, com registro analítico na conta representativa de
disponibilidade por Fonte de Recursos de cada Unidade Gestora", diz outra
parte do decreto.
Ainda de acordo com o decreto, os objetivos da conta única são:
- Manter disponibilidade financeira em nível capaz de atender à
programação financeira e ao cronograma de execução mensal de desembolso,
dentro dos parâmetros estabelecidos;
- prover o Tesouro Estadual dos recursos necessários às liberações
financeiras, com vistas ao atendimento dos Encargos Gerais do Estado;
- utilizar eventual disponibilidade de caixa para garantir a liquidez
de obrigações do Estado ou para reduzir o custo da dívida pública; e
- otimizar a administração dos recursos financeiros com vistas a alcançar melhores taxas de juros ou rendimentos.
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