DECRETO DA GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA ATUALIZOU PROGRAMA ANTERIOR. FOTO: SEDEC/ASSECOM/PORTAL NO AR
As empresas
que eram beneficiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do
Rio Grande do Norte (Proadi), que foi extinto desde o dia 31 de julho, precisam
migrar para a nova versão da iniciativa, o Programa de Estímulo ao
Desenvolvimento Industrial (Proedi). O prazo para fazer o enquadramento no novo
regime vai até o dia 26 deste mês e as empresas que não migrarem até a data
perderão o benefício já a partir deste mês. Com a adesão, o contribuinte terá,
no mínimo, como crédito presumido, o percentual de financiamento no Proadi. No
entanto, a nova versão do regime oferece renuncia fiscal de até 95%. Para aderir
ao Proedi, é preciso preencher um formulário, que está disponível no site da
Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) na aba ‘Legislação’, e protocolar na
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec). Em seguida, deverá
assinar juntamente com a SET o termo do acordo, que terá os mesmos prazos de
validade dos contratos de mútuo com a Agência de Fomento do RN (AGN).
O Proedi foi
estruturado a partir de diálogos abertos entre vários setores do governo e dos
setores produtivos, sobretudo com a Fiern e faz parte das ações do projeto RN +
Competitivo. De acordo com o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo
Xavier, esse novo modelo foi baseado em programas similares que já são
executados em outros estados do Nordeste. A diferença nesse novo formato é que,
em vez de benefício financeiro para as empresas participantes, o Proedi é
baseado em um modelo de renúncia fiscal. O programa
começa agora em agosto e vai até 30 de junho de 2032. O objetivo é estabelecer
condições atrativas para o desenvolvimento da atividade industrial no Rio
Grande do Norte, dando condições de competitividade para os contribuintes
potiguares em relação aos estados vizinhos, que adotam esse modelo de incentivo
por meio do crédito presumido. Na prática, o programa amplia o benefício de 75%
(do antigo Proadi) para até 95% em caso de atividades estratégicas e empresas
que geram maior número de empregos. Pelas regras
do decreto 29030, de 27 de julho de 2019, fica assegurada a manutenção do
incentivo já usufruído pelas empresas atualmente beneficiárias pelo Proadi,
mediante simples adesão ao Proedi sem interrupção do incentivo. A mudança
também implica na simplificação do incentivo, ao contrário do Proadi, que
implicava em contrato de financiamento, tornando mais ágil o processo de
concessão.
Regras
Pelas novas
regras, serão fornecidas renúncias fiscais de 75% a 80% do ICMS para as
empresas localizadas em Natal e nos municípios de Parnamirim, Macaíba, São
Gonçalo do Amarante e Extremoz. Renúncias entre 80% e 85% para as indústrias
instaladas em Mossoró. E de 85% a 90% para as empresas situadas nas demais
regiões do Rio Grande do Norte.
Também
receberão benefícios fiscais as empresas que conseguirem manter, no mínimo, 8
mil empregos diretos no Rio Grande do Norte, independente da localização. No
caso, essas corporações terão direito a uma renúncia entre 90% e 95%. A mesma
regra vale para as empresas do segmento industrial relevante, notadamente das
áreas de fabricação de veículos automotores, aeronaves , produtos e
farmoquímicos, metalurgia, locomotivas, motores elétricos, produtos químicos e
petroquímicos, equipamentos de informática, materiais de uso médico hospitalar
e odontológico e calçados.
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