
O presidente
Jair Bolsonaro sancionou hoje (20), em cerimônia no Palácio do Planalto, a
Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei. A MP
havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a
abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto. Entre as
principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de
registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para
atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos
sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de
empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa. Em relação ao
texto final aprovado pelo Congresso, houve quatro vetos presidenciais. Um
deles, que foi negociado com o próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que
permitia aprovação automática de licenças ambientais.
O governo
vetou um item da MP, alterado pelos parlamentares durante a tramitação, que
flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. Na justificativa do veto, o
presidente argumentou que a redação, tal como veio do Legislativo,
"permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o
que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de
novos produtos". Outro
dispositivo vetado permitia a criação de um regime de tributação fora do
direito tributário. O veto foi solicitado pelo Ministério da Economia, segundo
o Palácio do Planalto. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em
vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a MP da Liberdade Econômica já entra em
vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU),
que ocorrerá em edição extra nesta sexta-feira. "Essa
Medida Provisória, segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, pode
gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de
crescimento da economia. São números muito expressivos e necessários para o
nosso país", afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital, Paulo Uebel.
Citando um
jargão repetido pelo presidente Jair Bolsonaro, Uebel afirmou que a medida
permite que “o estado saia do cangote das empresas” e fomente o cenário de
empreendedorismo no país. O secretário citou ainda outras medidas previstos na
nova lei, como o fim da validade de algumas certidões, como a de óbito, e a
Carteira de Trabalho Digital. Em um breve
discurso, Jair Bolsonaro disse que a aprovação da MP é um primeiro passo para
desburocratizar os serviços públicos no país. "Vai ajudar e muito a nossa
economia", destacou. "Tenho falado com o Paulo Guedes, com o Paulo
Uebel também. Nós devemos estudar um projeto, não o Meu Primeiro Emprego, mas o
Minha Primeira Empresa. (...) Nós queremos é dar meios para que as pessoas se
encorajem, tenham confiança, uma garantia jurídica de que o negócio, se der
errado lá na frente, ele desiste e vai levar sua vida normalmente, e não fugir
da Justiça para não ser preso", acrescentou. O presidente
criticou grupos de esquerda que, segundo ele, defendem direitos, mas não
deveres. Ele elogiou a reforma trabalhista aprovada no governo de Michel Temer.
"Alguns criticam, no passado a reforma da CLT, dizendo que ela não
resolveu os problemas. Se não fosse ela, feita no governo Temer, o Brasil
estaria em situação muito mais difícil do que está hoje. E eu vejo a esquerda
potencializando a questão de direitos: tudo é direito, quase nada de
deveres", afirmou.
Entenda as
principais mudanças na MP:
Registro de
ponto
- Registro
dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente
para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta
obrigação para empresas com mínimo de dez empregados
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
- Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
- Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
Alvará e
licenças
- Atividades
de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará
de funcionamento
- Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
- Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais.
- Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
- Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais.
Fim do
e-Social
- O Sistema
de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores,
será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de
obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Carteira de
trabalho eletrônica
- Emissão de
novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da
Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As
carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
- A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
- A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos
públicos digitais
- Documentos
públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento
original.
Abuso
regulatório
- A MP cria a
figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que
afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência.
Entre as situações que configurem a prática estão:
- Criação de reservas de
mercado para favorecer um grupo econômico
- Criação de barreiras à
entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
- Exigência de especificações
técnicas desnecessárias para determinada atividade
- Criação de demanda
artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios,
registros ou cadastros”
- Barreiras à livre
formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei
federal
Desconsideração
da personalidade jurídica
- Proibição
de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar
dívidas de uma empresa
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
Negócios
jurídicos
- Partes de
um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles,
mesmo que diferentes das regras previstas em lei
Súmulas
tributárias
- Comitê do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas
para vincular os atos normativos dos dois órgãos
Fundos de
investimento
- MP define
regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de
insolvência de fundos de investimentos
Extinção do
Fundo Soberano
- Fim do
Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de
2008, que está zerado desde maio de 2018
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