
FONTE: PAULO JR./CORREIO DO SERIDÓ
Na quarta-feira (11), o
prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata), assinou o Decreto n.º 703 que
dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários vencidos no Município de
Caicó e dá outras providências. Pelo Decreto, os créditos
tributários vencidos há mais de 60 (sessenta) dias, no caso do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISS, e vencidos até 31 de dezembro do exercício
anterior ao da concessão do parcelamento, nos demais tributos, inscritos ou não
em Dívida Ativa, poderão ser parcelados em até 48 (quarenta e oito) parcelas
mensais e sucessivas.

Para fins deste Decreto,
considera-se crédito tributário a soma do tributo, das multas e dos juros de
mora, na forma da legislação em vigor. O montante do crédito será atualizado
monetariamente até a sua liquidação, acrescido de multa e juros de mora. O crédito tributário objeto de
parcelamento, após consolidado, sujeitar-se-á a variação mensal de 1% (um por
cento) a título de juros, vedado qualquer outro acréscimo, salvo nos casos de
atraso no pagamento.
Nos casos de parcelamentos de créditos fiscais já
ajuizados, os honorários devidos aos procuradores jurídicos do Município, bem
como as custas judiciais serão pagos pelo executado separadamente, na forma que
dispuser o Regulamento da Procuradoria Geral do Município. Fica concedido o desconto de
sessenta por cento (60%) dos acréscimos (Juros e Multas de mora), desde que o
crédito fiscal seja recolhido em cota única. O Parcelamento de que trata este
Decreto dar-se-á a pedido contribuinte, por intermédio de requerimento dirigido
ao Secretário Municipal de Tributação e Finanças.
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