
A carteira estudantil digital
e gratuita começa a ser emitida pelo Ministério da Educação (MEC) dentro de 90
dias. A Medida Provisória (MP) que lança a ID Estudantil — assinada pelo presidente Jair
Bolsonaro na sexta-feira, 6 de setembro — foi publicada na
edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial da União (DOU).
O governo ofertará a
carteirinha nas lojas Google Play e Apple Store. A tecnologia evitará impressão
de papel e reduzirá a burocracia. Com o documento, os estudantes vão poder
pagar meia-entrada em shows, teatros e outros eventos culturais, sem que isso
gere um custo extra, como acontece hoje.
A carteira de identificação
estudantil digital poderá ser emitida pelo(a)/por:
- Ministério da Educação;
- Associação Nacional de Pós-Graduandos;
- União Nacional dos Estudantes (UNE);
- União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes);
- entidades estudantis estaduais, municipais
e distritais;
- diretórios centrais dos estudantes;
- centros e diretórios acadêmicos;
- outras entidades de ensino e associações
representativas dos estudantes, conforme definido em ato do ministro da
Educação.
O estudante que solicitar a
carteira digital terá que dar o seu consentimento para o compartilhamento dos
seus dados cadastrais e pessoais com o MEC, para subsidiar o Sistema
Educacional Brasileiro — o novo banco de dados nacional dos alunos, a ser criado
e mantido pela pasta. O MEC poderá usar informações
apenas para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o
monitoramento de políticas públicas em sua área de competência. O sigilo dos
dados pessoais deve ser garantido sempre que possível.
O estudante com idade igual ou
superior a 18 anos e o responsável legal pelo aluno menor de idade responderão
pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas,
cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude.
Carteiras digitais e físicas – O
MEC poderá firmar contrato ou instrumento congênere com a Caixa Econômica
Federal para emissão gratuita ao estudante de Carteira de Identificação
Estudantil física. A nova carteira estudantil
física será válida até 31 de março do ano seguinte, enquanto a digital será
válida enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça
os níveis e as modalidades de educação e ensino. Perderá a validade quando o
estudante se desvincular do estabelecimento.
Banco de dados – Fica
também autorizada a criação do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro. O
novo banco de dados nacional dos estudantes terá o objetivo de subsidiar a
formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de
políticas públicas na educação. O cadastro será preenchido e
atualizado com as informações prestadas pelas entidades vinculadas ao MEC e
pelas instituições de ensino federais, estaduais e municipais, públicas e
privadas, que ofereçam os níveis e as modalidades de educação e ensino previstos,
na forma e no prazo a serem estabelecidos em ato do Poder Executivo federal e
serão integrados pelo(a)(s)/por:
- dados pessoais do corpo docente e discente
dos estabelecimentos de ensino;
- matrícula e a frequência do estudante;
- histórico escolar do estudante;
- outras informações a serem estabelecidas
em ato do MEC, desde que relacionadas com a formulação, a implementação, a
execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas e respeitada
a capacidade operacional da instituição responsável por prestar as
informações.
A partir de 1º de janeiro de
2021, a Associação Nacional de Pós-Graduandos e outras entidades de ensino e
associações representativas dos estudantes só poderão emitir a ID Estudantil
para os estudantes que constam no cadastro do Sistema Educacional Brasileiro,
mediante consulta prévia e gratuita à plataforma tecnológica do MEC.
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