
Entre as irregularidades encontradas, foram identificados indícios de doações verbais, realizadas pelo ex-prefeito George Retlen Costa Queiroz, à margem da lei
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) recomendou a anulação de várias doações ou concessões de uso de
imóveis públicos realizados entre os anos de 2013 e 2016 na cidade de Jucurutu,
pelo ex-prefeito George Retlen Costa Queiroz. O MPRN constatou diversas
irregularidades e estipulou o prazo de 30 dias para que o atual prefeito tome
as providências para sanar as ilegalidades identificadas em 616 atos
administrativos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)
desta quinta-feira (19). Entre as irregularidades encontradas,
destacam-se as inconsistências entre as datas de doação ou concessão e o
parecer da secretária de Assistência Social Francisca Fabiana Batista Monteiro;
a inexistência de prévio parecer jurídico, como determina lei municipal;
inexistência de publicidade quanto às doações e concessões realizadas, sem
qualquer publicação dos atos em diário oficial; inexistência de prévia
autorização legislativa; e indícios de doações verbais, realizadas pelo
prefeito, à margem da lei.
A própria Prefeitura e o MPRN
constataram que muitos dos beneficiados não se encontram dentro do critério de
situação de risco ou pessoa carente, definidos pela Política de Assistência
Social, podendo se vislumbrar a cessão de imóveis para parentes de secretários
municipais, servidores públicos e empresários. Em 2017, o MPRN já havia recomendado
a instauração de procedimentos para revisão de tais atos administrativos
ilegais, sem que se tenha notícia sobre a sua conclusão. De acordo com a Lei das Licitações, a
alienação gratuita de bens da Administração Pública no âmbito de programas
habitacionais, subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será precedida de avaliação e, quando imóveis, dependerá de
autorização legislativa. Em caso de descumprimento da
recomendação por parte da Prefeitura de Jucurutu, o MPRN poderá adotar as
medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
Confira
aqui a recomendação.
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