
Desde o domingo (1º), os
advogados poderão opinar sobre os novos limites para a publicidade na advocacia
e sugerir alterações visando atualizar o Provimento nº 94/2000 e o Código de
Ética e Disciplina que tratam do tema. O trabalho é coordenado pelo
secretário-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional, Ary
Raghiant Neto, adianta informação do portal virtual da OAB/RN. Foi elaborado um
questionário com perguntas objetivas e um campo aberto para sugestões que levam
questões sobre a flexibilização das regras de publicidade, utilização das redes
sociais; sites e plataformas digitais como aplicativos de localização, busca e
troca de mensagens, para a divulgação dos serviços advocatícios.
Os advogados que queiram
contribuir para a discussão sobre publicidade podem acessar o questionário que
ficará disponível em um banner na página inicial do portal
eletrônico da OAB nacional, no período de setembro a novembro deste ano. Atualmente o Código de Ética
e Disciplina da advocacia determina que a publicidade profissional do advogado
tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade,
não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
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