
A Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do RN (TJRN) voltou a julgar, na sessão de terça-feira (03),
o caso de uma mulher denunciada pelo Ministério Público do RN (MPRN) por
exercício ilegal da profissão de arquiteto, bem como por uso de documento
falso, mantendo assim a sentença definida pela 7ª Vara Criminal de Natal. De
acordo com a denúncia, no primeiro semestre de 2016, a empresa KL Engenharia
foi contratada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos (Semarh) para executar obras de urbanização na comunidade de Barra do
Santana, em Jucurutu.
Por sua vez, a empresa MA
Ferreira Construções e Serviços Ltda. foi subcontratada para realizar as obras
do novo cemitério da localidade e a
acusada, que se apresentava como arquiteta, elaborou o projeto arquitetônico do
local. Ainda segundo a denúncia, quando da apresentação dos documentos
necessários para o licenciamento da obra, não foram verificadas as
autenticidades do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) nº 3896021 e o seu
registro profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RN (CAU/RN) de
nº A34724-2. A denunciada também não estava registrada no Conselho profissional
da classe na qual estava exercendo suas funções.
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