
Novo critério para distribuição dos recursos considera o Fundo de Participação dos Estados e as perdas com as desonerações previstas pela Lei Kandir
Se o Senado aprovar o acordo costurado entre
governadores, senadores e deputados sobre a divisão dos R$ 10,9 bilhões
provenientes do bônus de assinatura pela exploração do petróleo que cabem aos
estados, Minas Gerais vai ser o maior beneficiário dos recursos, recebendo R$
849 milhões. O estado será seguido por Mato Grosso, com R$ 665 milhões. No
outro extremo, Santa Catarina ficará com a menor fatia, de R$ 189 milhões, além
do Distrito Federal, que levará R$ 64 milhões. A divisão dos recursos do petróleo direcionados a
cada estado é resultado de um grande embate entre as bancadas estaduais, tanto
na Câmara quanto no Senado, e colocou de um lado os estados do Norte e do
outro, os do Sul. A princípio, a proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 98/2019
previa que estados e municípios receberiam os recursos segundo os critérios do
Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios,
respectivamente. Esses fundos levam em conta, por exemplo, a desigualdade
regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de
desenvolvimento. Por isso, agradam aos estados mais pobres que recebem um
rateio proporcionalmente bem maior em razão da tentativa de se equalizar as distorções
regionais.
A ideia de ratear segundo o FPE prosperou no Senado
porque, como Casa da Federação, todos os estados têm apenas três
representantes. Nordeste e Norte somam 16 estados — cinco a mais que os do
Sudeste, Sul e Centro-Oeste e DF juntos. Caso a divisão fosse inteiramente feita pelo FPE,
Roraima faturaria R$ 610 do bônus de assinatura por habitante, contra os R$ 32
pagos por habitante de São Paulo. Para o Distrito Federal, iriam R$ 28 por
habitante, enquanto o Acre deveria receber R$ 548 per capita. Na prática, os
estados mais pobres (e menos populosos) receberiam uma fatia proporcionalmente
maior. Ao chegar à Câmara com esse critério (FPE e FPM), a
PEC não agradou aos estados mais ricos — exatamente os que mais perdem com as
desonerações de exportações previstas pela Lei Kandir.
Como o número de deputados de cada estado depende do tamanho da população, e
esses estados, além de mais ricos, estão entre os mais populosos, começou a
luta para derrubar o critério do FPE em nome de um que levasse em conta também
os prejuízos pela não cobrança do ICMS nas exportações.
Acordo
O resultado foi o PL 5478/2019,
que divide os R$ 10,9 bilhões em três partes, colocando dois terços no critério
do FPE e um terço no critério de reposições por perdas da Lei Kandir. O
primeiro critério agrada os estados mais pobres, o segundo, os exportadores, e
por conseguinte, mais ricos.
— Havia uma discordância quanto à utilização direta
dos coeficientes do FPE, que estava no texto da PEC aprovada no Senado. Nesse
contexto, o projeto de lei foi uma solução política mais célere para
regulamentar a distribuição desses recursos — explica Flávio Luz, consultor de
Orçamento do Senado.

Pelos cálculos da Consultoria de Orçamento do
Senado, o PL diminui a margem de 17 estados — todos do Norte e Nordeste, e
ainda Tocantins DF — e do DF. Por outro lado, o critério misto — de FPE mais Lei
Kandir — aumenta os valores pagos a Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato
Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São
Paulo. Este último estado, inclusive, deu um salto grande da PEC para o PL
5478/2019: de R$ 94 bilhões, ele passa a receber R$ 633 bilhões,
proporcionalmente o maior aumento entre todos os estados.
O senador Carlos Viana (PSD-MG) comemorou em suas
redes sociais os novos termos do acordo, que destinará a Minas Gerais R$ 300
milhões a mais do que o previsto pela PEC anterior.
— Estamos recuperando um espaço político, fazendo
justiça para Minas Gerais, que desde o marco do petróleo foi prejudicada e
colocada em segundo plano.
De onde vem o dinheiro?
O dinheiro que enche os olhos da União, estados e
municípios é uma previsão de venda do direito de explorar petróleo na camada do
pré-sal. Estima-se que R$ 73 bilhões podem ser arrecadados pela União no
megaleilão do petróleo, marcado para o dia 6 de novembro, já descontados os R$
33,6 bilhões que a União deve à Petrobrás. Se o PL 5.478/2019 for aprovado, a União terá
direito a R$ 46,9 bilhões (ou 67%). Outros 30% serão divididos igualmente entre
estados e municípios (R$ 21 bilhões, sendo R$ 10,9 bilhões para cada). Por fim,
os estados produtores receberão cerca de R$ 2,1 bilhões, ou 3% do montante, por
causa de uma emenda emplacada em favor dos estados confrontantes à plataforma
continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva onde estejam
geograficamente localizadas as jazidas de petróleo, gás natural e outros
hidrocarbonetos fluidos.
Fonte: Agência Senado
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