
FOTO:JOSÉ PAULO LACERDA- USINA DE CANA ESTIVAS./portal no ar
O desembargador
Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decidiu que
o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do
Norte (PROEDI), criado em julho por decreto da governadora Fátima Bezerra, não
fere a Constituição, julgando improcedente o pedido de liminar impetrado
por um grupo de municípios potiguares que queriam a inconstitucionalidade do
programa. Na decisão, o desembargador extingue o julgamento do mérito, ou seja,
esse processo chega ao fim.A ação foi movida
pelos municípios de Nova Cruz, Tenente Ananias, Bodó, São Bento do Norte,
Canguaretama, Santo Antônio, Serrinha, Lagoa Danta, Bento Fernandes, Taipu, São
Pedro, Caiçara do Norte e Patu. Para o magistrado, o pedido era improcedente e
não afetaria a destruição de impostos entre os entes federados. Saraiva
Sobrinho argumentou que já há decisões semelhantes de outros tribunais com o
mesmo teor, inclusive do Supremo Tribunal Federal.
Um grupo de prefeitos
alega que a isenção de ICMS traz prejuízos aos cofres municipais, já que parte
do imposto deixa de ser remetida às cidades. Em contrapartida, o Governo do
Estado diz que os municípios ganham mais com a implantação de indústrias em seu
território, gerando emprego e movimentando a economia.Um acordo foi então
firmado com os prefeitos para que o Estadi compense as perdas com um repasse
que soma R$ 10 milhões, contudo, os municípios ainda recorreram à Justiça. Tramita ainda uma
ação movida pelo município de Natal que aguarda decisão da relatora
Desembargadora Maria Zeneide. Nesta é solicitada a suspensão do programa e seus
efeitos, por liminar, para que sejam feitos os repasses do ICMS integralmente
ao Município, sem aplicar o benefício às indústrias. Caso o pedido
proceda, o Rio Grande do Norte não poderá conceder benefícios fiscais para
atração de investimentos, ficando na desvantagem em relação aos outros estados
que têm programas semelhantes para atrair indústrias.
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