
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN), à unanimidade de votos, negou provimento a um recurso do ex-prefeito de
Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, condenado em primeira
instância pela prática de improbidade administrativa. A decisão manteve sentença da Vara Única de Jardim
do Seridó em julgamento relacionado à prática de fraude em licitação, ocorrida
em 2006, durante a sua gestão, salienta informação do portal eletrônico do
TJRN.
Segundo o Ministério Público do RN (MPRN), o réu,
então prefeito de Jardim do Seridó, e os demandados Sebastião Guilherme Caldas
Neto, Alberto Fernandes de Medeiros e José Nilton de Oliveira, integrantes da
Comissão Permanente de Licitação (CPL), teriam simulado o Procedimento
Licitatório nº 08/2001, com o objetivo de justificar a contratação da Empresa Marçal
Engenharia, de propriedade do demandado Rosan Marçal. O fato ocorreu em 10 de agosto de 2006, quando o
MPRN instaurou procedimento administrativo objetivando apurar suposta
irregularidade na Licitação nº 08/2001, que visava a contratação de empresa para
a pavimentação das ruas Maria Pires, Julieta Medeiros e Manoel Paulino,
situadas na zona urbana do município.
Segundo o julgamento, Patrício Joaquim, José Nilton
de Oliveira, Alberto Fernandes e Sebastião Guilherme Caldas Neto (falecido no
curso da ação), respectivamente prefeito e integrantes da CPL, mesmos cientes
dos princípios e normas que norteiam a administração pública, especialmente a
Constituição Federal, não teriam hesitado em, por ato voluntário, simularem
procedimento licitatório. O órgão julgador rejeitou a preliminar de
inadequação da via eleita alegada pelo ex-prefeito, bem como rejeitou a
prejudicial de prescrição do ato de improbidade administrativa levantada pelos
apelantes Rosan Marçal de Araújo e Alberto Fernandes de Medeiros, e ainda a
preliminar de nulidade da sentença suscitada por Rosan Marçal de Araújo. Quanto ao então gestor municipal, foram definidas
as penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e
pagamento de multa civil no montante equivalente a dez vezes o valor do último
subsídio que o réu tenha recebido dos cofres do município de Jardim do Seridó
no exercício do cargo de prefeito.
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