
O processo de escolha
unificado para conselheiros tutelares acontece no próximo domingo (6) em todo o
país. Ao todo, 3.818 pessoas se inscreveram às vagas nos 167 municípios do Rio
Grande do Norte, mas 1.041 desistiram, foram impugnados ou reprovados ao longo
do processo. Ao final, foram considerados aptos 2.777 candidatos. A Lei 12.696/2012, unificou a
escolha dos conselheiros tutelares em todo o Brasil. A lei determina que a
escolha seja realizada no primeiro domingo de outubro do ano subsequente à
eleição presidencial, por isso a eleição ocorrerá no próximo domingo, dia 6 de
outubro.
Os municípios do estado com 20
mil ou mais eleitores vão utilizar urnas eletrônicas, o que corresponde a 20
municípios. Esse foi o critério estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) para distribuição de urnas eletrônicas e de lona entre as cidades. O processo de inscrição é
aberto por cada conselho municipal, porém as eleições são unificadas e
funcionam como a escolha para cargos políticos, como prefeito e vereador. Cada
cidadão pode votar apenas na zona eleitoral na qual é inscrito e só pode votar
nos candidatos da sua região. Para votar, é necessário levar o título de
eleitor e um documento oficial com foto.
A parceria com o TRE consiste
na cessão de urnas eletrônicas para os municípios, porque o Processo de Escolha
é organizado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de cada município, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual. A comissão interinstitucional
do Processo de Escolha Unificado para os Conselhos Tutelares do RN, criada com
o objetivo de articular todos os municípios potiguares, expediu um ofício,
assinado por todos os órgãos e entidades que a compõe, para o Comando Geral da
Polícia Militar, solicitando apoio para o dia da eleição. A comissão é
presidida por uma representante da Secretaria de Estado das Mulheres, da
Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH).
*Competências do Conselhos
Tutelares:
- O Conselho Tutelar foi criado
conjuntamente ao ECA, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de
1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do
adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu
funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA.
- Formado por membros eleitos pela
comunidade para mandato de quatro anos, o Conselho Tutelar é um órgão
permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia
funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal.
- A quantidade de conselhos varia de acordo
com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de,
pelo menos, um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
- Segundo consta no artigo 136 do ECA, são
atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro
tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e
aconselhar pais ou responsáveis.
- O Conselho Tutelar deve ser acionado
sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o
adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional.
Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos
da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do
Conselho Tutelar, acesse o ECA completo.
- Apesar de muitas pessoas acharem o
contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas
judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional e não pode julgar nenhum caso.
Exemplificando: quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato
infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia
Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o
mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de
idade incompletos).
- Por se tratar de um órgão, parte do
aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão
correcional. Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do
adolescente. Não é função do Conselho Tutelar fazer busca e apreensão de
crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles,
determinar a guarda legal da criança.
- O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e
entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o
Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações específicas de cada
caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção
dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o
juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa. Portanto, o interessado
deve buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja,
poder público, famílias e sociedade.
- O processo de escolha dos conselheiros
tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (órgão que deve ser criado e estar funcionando
antes do Conselho Tutelar).
- Para ser conselheiro tutelar é necessário
ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho
Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e
devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente. É indispensável que o processo de escolha do conselheiro
tutelar busque pessoas com um perfil adequado ao desenvolvimento da
função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a
causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.
- É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter diálogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.
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