
Os servidores de
Caicó podem receber de volta os descontos do INSS feitos sobre terço de férias,
serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. De
acordo com Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal 593068, em
outubro de 2018, o colegiado considerou que a contribuição previdenciária do
servidor não deve incidir sobre aquilo que não é incorporado à sua
aposentadoria.
Em Currais Novos, por
exemplo, os servidores já tem ganho de causa na 9ª vara, em Caicó, por decisão
da juiza federal substituta, Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira. Como se
sabe, o modelo constitucional previdenciário dos servidores públicos federais
está delineado em bases contributivas e atuariais, na conformidade da EC 20/98.
Nesse passo, considera-se que os valores pagos a título de adicional de um
terço de férias e demais verbas não são incorporáveis à aposentadoria, não
podem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.
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