/imgs.jusbr.com/publications/artigos/images/info1-jpg.jpg)
Em
informações divulgadas pelo Senado Federal, as novas regras da Reforma da Previdência para as aposentadorias de trabalhadores de
iniciativa privada e servidores públicos entrarão em vigor a partir de
novembro. Em nota divulgada pelo órgão, a afirmação é de que “a
promulgação da PEC da Previdência será em novembro, em data ainda a ser
definida”. A validação
da reforma ocorrerá com sua promulgação e com a publicação da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC).
Com isso, a sessão solene da Câmara e do Senado
para a promulgação será marcada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre
(DEM/AP), assim que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) retornar do Japão. O texto-base
da reforma foi aprovado no início desta semana pelo Senado, tendo 60 votos a
favor e 19 votos contrários. Após o fim das votações, os senadores deram início
a apreciação de destaques, nos quais os dois primeiros foram rejeitados. Eles
tratavam acerca da regra de transição dos servidores e da conversão de tempo
especial em tempo comum. Ademais,
novos dois destaques serão avaliados hoje, 23, sendo um do PT e outro da Rede.
Os assuntos tratados pelos destaques são a aposentadoria especial para
trabalhadores de atividades de risco e o outro deseja o fim da idade mínima
para esse tipo de aposentadoria.
Idade mínima
é mantida
Mesmo com
diversas mudanças propostas pela Reforma da Previdência, a idade mínima para se
aposentar foi mantida. Com ela, as idades sofreram alterações: Mulheres poderão
se aposentar aos 62 anos e homens aos 65 anos. Sendo assim, a regra valerá para
os trabalhadores que contribuírem com o INSS, para parlamentares e
servidores públicos federais.
Além disso,
os trabalhadores rurais, trabalhadores de garimpos, pescadores e quem vive com
economia familiar, também terão que obedecer a regra de idade mínima. Ademais,
os profissionais que possuem atividades consideradas especiais também estão
inseridos na regra de idade mínima, como no caso de professores. Sendo assim,
o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício será de 15 anos
para mulheres e 20 anos para homens. No caso de trabalhadores filiados a um dos
regimes, será possível se aposentar com 15 anos de contribuição. Por fim,
haverá regras de transição para as novas regras para quem já trabalha.


Nenhum comentário:
Postar um comentário