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quinta-feira, 24 de outubro de 2019

REFORMA: NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA ENTRAM EM VIGOR A PARTIR DE NOVEMBRO

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Em informações divulgadas pelo Senado Federal, as novas regras da Reforma da Previdência para as aposentadorias de trabalhadores de iniciativa privada e servidores públicos entrarão em vigor a partir de novembro. Em nota divulgada pelo órgão, a afirmação é de que “a promulgação da PEC da Previdência será em novembro, em data ainda a ser definida”A validação da reforma ocorrerá com sua promulgação e com a publicação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). 

Com isso, a sessão solene da Câmara e do Senado para a promulgação será marcada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM/AP), assim que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) retornar do Japão. O texto-base da reforma foi aprovado no início desta semana pelo Senado, tendo 60 votos a favor e 19 votos contrários. Após o fim das votações, os senadores deram início a apreciação de destaques, nos quais os dois primeiros foram rejeitados. Eles tratavam acerca da regra de transição dos servidores e da conversão de tempo especial em tempo comum. Ademais, novos dois destaques serão avaliados hoje, 23, sendo um do PT e outro da Rede. Os assuntos tratados pelos destaques são a aposentadoria especial para trabalhadores de atividades de risco e o outro deseja o fim da idade mínima para esse tipo de aposentadoria.

Idade mínima é mantida
Mesmo com diversas mudanças propostas pela Reforma da Previdência, a idade mínima para se aposentar foi mantida. Com ela, as idades sofreram alterações: Mulheres poderão se aposentar aos 62 anos e homens aos 65 anos. Sendo assim, a regra valerá para os trabalhadores que contribuírem com o INSS, para parlamentares e servidores públicos federais. 

Além disso, os trabalhadores rurais, trabalhadores de garimpos, pescadores e quem vive com economia familiar, também terão que obedecer a regra de idade mínima. Ademais, os profissionais que possuem atividades consideradas especiais também estão inseridos na regra de idade mínima, como no caso de professores. Sendo assim, o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. No caso de trabalhadores filiados a um dos regimes, será possível se aposentar com 15 anos de contribuição. Por fim, haverá regras de transição para as novas regras para quem já trabalha.

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