
O Sindicato dos Servidores
Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai/RN) orienta que os seus
filiados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), provenientes da
Companhia de Processamento de Dados do RN (Datanorte), Centrais de
Abastecimento S/A do RN (Ceasa/RN) e Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN
(Emparn), que gozaram de férias nos meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019
e não receberam os salários e nem o um terço de férias, conforme previsto pela
CLT, procurem a Coordenadoria Jurídica do Sindicato para ajuizar ação. O atendimento jurídico no
Sindicato acontece nas quartas e quintas-feiras no período da tarde, às 15 h, e
na sexta pela manhã, a partir das 9 h.
A fim de dar entrada na ação,
o associado deve apresentar os seguintes documentos: Carteira de Trabalho;
cópias do RG e CPF; contracheque dos meses de novembro e dezembro/2018 e
janeiro e fevereiro/2019; e, comprovante de residência. Recentemente, a Justiça do
Trabalho condenou o Governo do Estado ao pagamento de multa aos trabalhadores
da Datanorte, Ceasa e Emparn que se encontram nessa situação, ou seja, que
desfrutaram de férias em dezembro/2018 e janeiro/2019 e não receberam os
valores devidos, descreve informação publicada pelo portal virtual da organização
sindical. Entretanto, acrescenta a nota,
a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão que favorecia os
trabalhadores e agora o processo impetrado pelo Sindicato seguirá para a
segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde passará por novo
julgamento.
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