
O juiz Rainel Batista Pereira Filho, da comarca de
São José do Campestre, condenou dez pessoas acusadas de integrarem organização
criminosa com atuação na região, além de envolvimento com tráfico ilícito de
entorpecentes. A sentença é decorrente da “Operação Silêncio”, deflagrada pela
Polícia Civil no dia 27 de junho de 2018 com o objetivo de desarticular uma
facção criminosa que atuava na região. Na mesma decisão, o magistrado absolveu
outros cinco denunciados. Ao longo de três fases, a operação resultou na prisão
de diversos investigados e instauração de três ações penais, sendo esta a que
contava com maior número de réus.
A sentença traz a condenação de Sérgio Herculano de
Freitas, Edileide da Silva Lucena, José Maria Isídio Ferreira, Francineide dos
Santos, Carlos José de Oliveira e Dayane Clementino Gomes pela prática dos
crimes de organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo e
participação de adolescentes (art. 2º, §§2º e 4º, I, da Lei nº 12.850/13) e
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). Já José Francisco de
Lima, Ângela Coutinho de Sousa, Cleiton Marques da Silva e Juliete Ferreira
Dantas foram condenados apenas pela prática do crime de organização criminosa. Foram absolvidos pela Justiça os acusados Poliana
Vicente da Rocha, José Adrielson da Silva, José Adailson Bernardino da Silva,
Ycaro Rodrigo Cavalcante da Silva e Carla Esmeraldina Fernandes.
As condenações são baseadas nas provas colhidas ao
longo da investigação policial, por meio de procedimentos de interceptação
telefônica e quebra de sigilo da dados. “A prova dos presentes autos é pautada,
sobremaneira, em procedimento de interceptação telefônica e quebra de sigilo de
dados telefônicos, por meio dos quais foram apreendidos diversos diálogos
acerca do ajuste sobre a distribuição e venda de drogas, bem como prestação de
contas”, diz trecho da sentença do juiz juiz Rainel Batista Pereira Filho. O magistrado observou ainda que a defesa de nenhum
dos acusados contestou a autenticidade das mensagens e dos diálogos, sendo
plenamente válidos como elementos de provas a embasar um decreto condenatório.
*Confira as penas de cada um dos réus:
Sérgio Herculano de Freitas: 14 anos, cinco meses e
10 dias de reclusão em regime fechado
Edileide da Silva Lucena: 14 anos, cinco meses e 10
dias de reclusão em regime fechado
José Maria Isídio Ferreira: 16 anos, 10 meses e 26
dias de reclusão em regime fechado
Francineide dos Santos: 14 anos, cinco meses e 10
dias de reclusão em regime fechado
Carlos José de Oliveira: 14 anos, cinco meses e 10
dias de reclusão em regime fechado
Dayane Clementino Gomes: 16 anos, nove meses e 6
dias de reclusão em regime fechado
José Francisco de Lima: 7 anos, nove meses e 10
dias de reclusão em regime semiaberto
Ângela Coutinho de Sousa: 7 anos, nove meses e 10
dias em regime semiaberto
Cleiton Marques da Silva: 5 anos de reclusão em
regime aberto
Juliete Ferreira Dantas: 7 anos, nove meses e 10
dias em regime semiaberto
Fonte: Portal Grande Ponto
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