
Pouco depois de três anos
da denúncia do Ministério Público Federal (MPF-RN), que gerou grande
repercussão na mídia potiguar em que acusava o ex-reitor da UFRN, José Ivonildo
Rêgo, e 6 ex-dirigentes da instituição de terem causado prejuízo de R$ 21
milhões aos cofres públicos em contrato com empresa de tecnologia SIG, teve um
desfecho em que todos os acusados foram absolvidos em decisão do juiz federal
Mário Jambo, que o Justiça Potiguar teve acesso em primeira mão. Na denúncia, à época
oferecida pelo procurador da República, Rodrigo Telles, a escolha da empresa da
tecnologia por dispensa de licitação realizada em 2011, quando Ivonildo era
reitor teria indícios de favorecimento a empresa de tecnologia para o contrato
de 5 anos para uso pela UFRN dos sistemas integrados, como o SIGAA, SIPAC,
SIGRH, entre outros.
Ivonildo e os ex-dirigentes apontaram que tudo foi feito
dentro da lei e desde então lutavam para comprovar a inocência. A defesa de
Ivonildo ficou sob a responsabilidade do advogado Leonardo Dias, enquanto o
advogado Thiago Cortez fez a defesa dos empresários.Na decisão desta
sexta-feira, 8, Mário Jambo ressaltou que “a dispensa realizada se encontra
dentro do permissivo legal, não havendo que se falar, portanto, em dispensa
fora das hipóteses legais. A busca da celeridade, ademais de não configurar
defeito ou representar irregularidade, é, inclusive, desejável na Administração
Pública, desde que não ocorra quebra de etapas ou procedimentos, o que não se
afigurou na espécie.
Para fins penais, basta que o procedimento de dispensa
siga as formalidades dispostas, uma vez demonstrada a observância a essas
formalidades, afasta-se a ocorrência do delito. Os documentos elaborados pelos
réus e inseridos no procedimento de dispensa de licitação não apresentam
irregularidades, de tal forma que a sua feitura, malgrado caracterizada pela
desorganização, não inflige repercussões no campo penal. A ausência de dolo
quanto ao uso de documento falso descaracteriza o delito previsto no art. 304
do Código Penal. Improcedência da pretensão punitiva estatal.”, destacou. Por fim, o juiz sentenciou
a absolvição de todos os réus e que os registros sejam cancelados em nome dos
réus na Superintendência da Polícia Federal. A pergunta que fica é, e agora
depois de tudo isso? Com a palavra o MPF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário