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Hotel Reis Magos em Natal completou 24 anos de abandono em 2019 — Foto: Leonardo Erys/G1
O
desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJRN), permitiu que a Prefeitura de Natal autorize a demolição das ruínas do
antigo Hotel Reis Magos, na Praia do Meio, caso o governo do estado não tome
uma decisão sobre o tombamento do prédio em um prazo de 15 dias. A decisão
atende a um pedido do município. A decisão foi
assinada no final da tarde desta quinta-feira (19), segundo o sistema da
Justiça. A procuradoria do município havia pedido, no final de outubro, que o
Tribunal de Justiça determinasse um prazo de 72 horas para o governo
concluir o processo de tombamento, "assumindo todos os riscos e
consequências decorrentes da decisão adotada". O município
alegou que a estrutura causava riscos à população, com possibilidade de
desabamento e presença de focos de doenças, além de que, após seis anos, o
governo ainda não tomou uma decisão sobre a estrutura, que pertence a uma
empresa pernambucana.
"Defiro
a tutela de urgência requerida, para determinar que o Estado do Rio Grande do
Norte, no prazo improrrogável de 15 dias, a contar da ciência desta decisão,
conclua o Processo de Tombamento Provisório nº 299996/2013. Em caso de
descumprimento, o Município de Natal está autorizado, desde já, obedecendo os
trâmites legais, a expedir o competente Alvará de Demolição do antigo Hotel dos
Reis Magos, em favor da empresa Hotéis Pernambuco S/A, proprietária do imóvel,
a qual executará às suas expensas o ato demolitório", determinou o
magistrado. Em 2013, o
Instituto dos Amigos do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural e da
Cidadania solicitou ao município de Natal, ao Estado do Rio Grande do Norte e à
União Federal o tombamento do prédio onde funcionou o antigo Hotel dos Reis
Magos. A estrutura está abandonada há mais de duas décadas. Houve abertura dos
processos administrativos nas três instâncias, causando o tombamento provisório
do imóvel. Os órgãos do
município e da União entenderam que não havia valor histórico e cultural das
ruínas, decidindo pelo “não tombamento”, e encerrando os processos
administrativos.
Antes do arquivamento do processo administrativo no âmbito
federal, o Iphan havia ingressado com o processo na Justiça Federal, que
decidiu de forma liminar, em fevereiro de 2016, pela manutenção dos efeitos do
tombamento provisório. O relator, desembargador federal Manoel de Oliveira
Erhardt, concedeu prazo de um ano para que o procedimento se transformasse em
tombamento definitivo. Mais de seis
anos após a abertura do processo, no entanto, o Estado não decretou o
tombamento definitivo do imóvel, nem encerrou o seu processo administrativo.
"O ente estatal também vem descumprindo a deliberação do seu Conselho
Estadual de Cultura que decidiu, recentemente, por nove votos a um, pelo 'não
tombamento' do imóvel", afirmou o município no processo. Na sua
decisão, o desembargador afirmou que o caso já havia passado pelas esferas
estadual e federal do Judiciário. "Conclui-se que, tanto a ação judicial
que tramitou na esfera estadual, quanto as demandas judiciais no âmbito
federal, até esse momento, apontaram a inércia do poder público em solucionar a
questão que ora se apresenta", reforçou. Apesar disso,
o magistrado considerou que o prazo de 72 horas era muito curto e considerou
plausível conceder prazo de 15 dias para o governo concluir o processo.
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