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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

TJRN AUTORIZA DEMOLIÇÃO DO HOTEL REIS MAGOS SE GOVERNO NÃO DECIDIR SOBRE TOMBAMENTO EM 15 DIAS

Hotel Reis Magos em Natal completou 24 anos de abandono em 2019 — Foto: Leonardo Erys/G1
Hotel Reis Magos em Natal completou 24 anos de abandono em 2019 — Foto: Leonardo Erys/G1
O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), permitiu que a Prefeitura de Natal autorize a demolição das ruínas do antigo Hotel Reis Magos, na Praia do Meio, caso o governo do estado não tome uma decisão sobre o tombamento do prédio em um prazo de 15 dias. A decisão atende a um pedido do município. A decisão foi assinada no final da tarde desta quinta-feira (19), segundo o sistema da Justiça. A procuradoria do município havia pedido, no final de outubro, que o Tribunal de Justiça determinasse um prazo de 72 horas para o governo concluir o processo de tombamento, "assumindo todos os riscos e consequências decorrentes da decisão adotada". O município alegou que a estrutura causava riscos à população, com possibilidade de desabamento e presença de focos de doenças, além de que, após seis anos, o governo ainda não tomou uma decisão sobre a estrutura, que pertence a uma empresa pernambucana. 

"Defiro a tutela de urgência requerida, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo improrrogável de 15 dias, a contar da ciência desta decisão, conclua o Processo de Tombamento Provisório nº 299996/2013. Em caso de descumprimento, o Município de Natal está autorizado, desde já, obedecendo os trâmites legais, a expedir o competente Alvará de Demolição do antigo Hotel dos Reis Magos, em favor da empresa Hotéis Pernambuco S/A, proprietária do imóvel, a qual executará às suas expensas o ato demolitório", determinou o magistrado. Em 2013, o Instituto dos Amigos do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural e da Cidadania solicitou ao município de Natal, ao Estado do Rio Grande do Norte e à União Federal o tombamento do prédio onde funcionou o antigo Hotel dos Reis Magos. A estrutura está abandonada há mais de duas décadas. Houve abertura dos processos administrativos nas três instâncias, causando o tombamento provisório do imóvel. Os órgãos do município e da União entenderam que não havia valor histórico e cultural das ruínas, decidindo pelo “não tombamento”, e encerrando os processos administrativos. 

Antes do arquivamento do processo administrativo no âmbito federal, o Iphan havia ingressado com o processo na Justiça Federal, que decidiu de forma liminar, em fevereiro de 2016, pela manutenção dos efeitos do tombamento provisório. O relator, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, concedeu prazo de um ano para que o procedimento se transformasse em tombamento definitivo. Mais de seis anos após a abertura do processo, no entanto, o Estado não decretou o tombamento definitivo do imóvel, nem encerrou o seu processo administrativo. "O ente estatal também vem descumprindo a deliberação do seu Conselho Estadual de Cultura que decidiu, recentemente, por nove votos a um, pelo 'não tombamento' do imóvel", afirmou o município no processo. Na sua decisão, o desembargador afirmou que o caso já havia passado pelas esferas estadual e federal do Judiciário. "Conclui-se que, tanto a ação judicial que tramitou na esfera estadual, quanto as demandas judiciais no âmbito federal, até esse momento, apontaram a inércia do poder público em solucionar a questão que ora se apresenta", reforçou. Apesar disso, o magistrado considerou que o prazo de 72 horas era muito curto e considerou plausível conceder prazo de 15 dias para o governo concluir o processo.

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