
Em 2020, o calendário nacional de feriados e pontos facultativos conta com 16 datas que resultam em folga para o trabalhador do serviço público
Em 2020, o calendário nacional de
feriados e pontos facultativos conta com 16 datas que resultam em folga para o
trabalhador do serviço público. No entanto, o advogado trabalhista Rafael Lara
Martins ressalta que as empresas privadas não são obrigadas a adotar o mesmo
calendário que o funcionalismo público.
Segundo o advogado, datas como o
Carnaval e o Corpus Christi, por exemplo, não são consideradas feriados, assim
como a véspera de Natal e de Ano Novo. Nesses casos, é necessário observar a
legislação local. “Desde 2017, com a reforma trabalhista, as empresas têm
diferentes possibilidades para dispensar seus funcionários nessas datas. Agora,
com exceção dos casos previstos em Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa
pode compensar as horas não trabalhadas em até um mês, ou firmar um acordo
individual de banco de horas, sem necessidade de negociar com o sindicato”,
explica.
Regulamentação
Rafael Lara Martins chama a atenção
para o fato de que, independentemente da forma de compensação das horas não
trabalhadas, a empresa não pode reter o trabalhador por mais de 10 horas por
dia (exceto aqueles que têm jornada de trabalho de 12 por 36 horas). Sobre o trabalho em feriados, o
advogado afirma que a melhor saída é que a empresa que adote a prática de
emendar feriados informe o trabalhador previamente sobre a programação e o
calendário de compensação de folgas.
“Essas negociações devem estar claras para
ambas as partes antes que cheguem as datas, para evitar desgastes”, destaca. Outro ponto importante para o qual
empregados e empregadores devem estar atentos é o valor do dia trabalhado. “Há
atividades para as quais não é necessária autorização especial pelo Ministério
do Trabalho, para atividade em dias de feriado. No entanto, nesses casos, mesmo
com a autorização, o funcionário deve receber em dobro pelo dia trabalhado”,
explica.
Calendário
Ao todo, serão 16 feriados ou pontos
facultativos nacionais, fora os estaduais e municipais. Destes, seis cairão
antes ou depois do fim de semana, podendo prolongar um pouco o descanso do
trabalhador. Os feriados da Paixão de Cristo (10 de abril), o Dia Mundial do
Trabalho (1º de maio) e o Natal (25 de dezembro), por exemplo, serão todos em
uma sexta-feira. Já os dias da Independência (7 de setembro), de Nossa Senhora
Aparecida (12 de outubro) e de Finados (2 de novembro) cairão em uma
segunda-feira. Além disso, há o Carnaval, que tem
ponto facultativo na segunda e terça-feira (assim como a quarta-feira, até o
meio-dia), Corpus Christi (11 de junho), véspera de natal (24 de dezembro) e o
Réveillon (31 de dezembro).
Fonte: Rota Jurídica
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