Em outubro deste ano, mais de
153 milhões de eleitores devem ir às urnas para eleger prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores. A quase 10 meses das eleições municipais,
pré-candidatos começam a se organizar nos estados, e as eleições movimentam os
bastidores da política. Neste ano, o pleito terá regras novas, muitas
delas criadas em razão da popularização das redes sociais ou em decorrência de
problemas identificados pela Justiça Eleitoral em experiências
internacionais e nacionais. A principal alteração se refere às campanhas pela
internet e às fake news. Apesar de a votação ocorrer apenas em outubro, o
lançamento de pré-candidatos está autorizado, e políticos e partidos devem
observar as regras para não infringirem a legislação. Os eleitores estão espalhados
por 26 unidades da Federação. Apenas no Distrito Federal não haverá votação,
tendo em vista o caráter específico da unidade federativa. No entanto, no resto
do país, o pleito exigirá esforço do Poder Público para organizar e fiscalizar
as eleições. Além da quantidade de candidatos ser maior e a votação ter
características mais regionais, a fiscalização virtual é um desafio.
A prática de fake news com
fins eleitorais foi criminalizada no ano passado. Pode ser preso e até ter a
candidatura suspensa o concorrente que espalhar informações inverídicas sobre a
campanha de adversários, com o intuito de ganhar vantagem na disputa. Em junho,
o Congresso aprovou pena de dois a oito anos de prisão para quem cometer essa
prática, inclusive eleitores. A punição foi vetada pelo presidente Jair
Bolsonaro, mas o Parlamento derrubou o veto e alterou a decisão promulgada em
lei. A legislação prevê punição para “quem, comprovadamente ciente da inocência
do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propaga, por qualquer meio
ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”. Antes da norma, a previsão era
de seis meses para quem caluniasse um candidato durante a campanha eleitoral,
ofendendo-lhe a honra ou decoro.

A advogada Samara Sahione, especialista em
direito eleitoral, afirma que a propagação de informação falsa fica
caracterizada se o autor tiver intenção de cometer o crime ou se a Justiça
entender que havia meios de saber que se tratava de fato inverídico. “As fake
news baseadas em calúnia têm pena alta, de restrição de liberdade. É preciso
comprovar na Justiça que a pessoa tinha conhecimento da falsidade das
declarações ou meios de saber se o conteúdo difundido era falso ou não”,
explica. Existem diferentes regras para
a fase anterior ao pleito. A campanha eleitoral, por exemplo, só será permitida
a partir de 15 de agosto. No entanto, está liberado o lançamento de
pré-candidatos. A arrecadação de doações por meio de vaquinhas virtuais só
estará autorizada a partir de maio, destaca Sahione. “A captação de recurso
pode ser feita via internet a partir de 15 de maio. Ainda não podem ser feitos
pedidos de voto, mas, sim, de apoio financeiro. Se a candidatura for indeferida,
os recursos voltam automaticamente aos doadores.”
Proibições
Neste ano, fica proibida a
distribuição de materiais de campanha, como camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, brindes, cestas básicas ou outros itens. Também está proibido fazer
propaganda de qualquer tipo em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais,
templos, ginásios e estádios. A regra inclui pinturas, placas, faixas,
cavaletes e bonecos. Também não será permitido fixar material de campanha no
sistema de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,
pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas. Pela internet, será liberado o
impulsionamento de conteúdo eleitoral por candidatos e partidos.
Essa prática,
porém, é vedada aos eleitores. No dia da votação, não poderá ocorrer a
publicação de conteúdo, que, neste caso, se caracteriza como boca de urna,
explica Clever Vasconcelos, doutor em direito e promotor de Justiça em São
Paulo. “Nesta eleição, tem a boca de urna eletrônica. No dia da eleição, não se
podem fazer postagens nas redes sociais. Isso vale para o candidato e para
qualquer pessoa. Se fizer, pode incidir em crime”, afirma. As eleições municipais,
destaca Vasconcelos, são mais complexas para o poder público. “Nos municípios é
muito complicada a fiscalização. A abordagem do político é muito próxima do
eleitor. Tomamos muito cuidado com isso (crimes eleitorais), mas enfrentar
problemas faz parte do jogo”, afirma.
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