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sábado, 11 de janeiro de 2020

GRAVIDADE ABSTRATA/JURÍDICO: SEM ACUSAÇÃO ESPECÍFICA, PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO PODE VIRAR PREVENTIVA

Acusação de tráfico deve especificar que droga o suspeito portava na hora da prisão
Se não houver atribuição de conduta específica ao acusado, sua prisão preventiva não pode ser convertida em flagrante. Com esse entendimento, a desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, substituiu a prisão preventiva de um suspeito de associação ao tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo por medidas cautelares alternativas. O homem foi preso após um confronto entre policiais e traficantes com uma pistola e entorpecentes. Após ser agredido por policiais militares, ele compareceu à audiência de custódia algemado. 

Para o juiz, a medida era necessária, uma vez que ele era acusado de crimes violentos e só havia um agente de segurança acompanhando-o. O defensor público do Rio Eduardo Januário Newton impetrou Habeas Corpus em favor do acusado. De acordo com Newton, o juiz da audiência de custódia violou a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal ao exigir que o suspeito permanecesse algemado na sessão. O verbete diz que o uso de algemas só é permitido em caso de resistência e fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou de terceiros. Além disso, o defensor argumentou que a prisão preventiva foi decretada com fundamentos genéricos.

Em decisão de 1º de outubro, Rosita Maria de Oliveira Netto afirmou que o uso de algemas na audiência não foi ilegal. Porém, a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sim. Isso porque há a acusação de que o acusado atirou contra a polícia, mas não há provas disso. A desembargadora também apontou que não foi indicada qual seria a suposta droga apreendida com o suspeito. Para a magistrada, a conversão da prisão em flagrante em preventiva não pode ser feita sem que haja a descrição de conduta individual do acusado que a justifique. Como isso não foi feito, Rosita substituiu a prisão preventiva pela obrigação de o homem comparecer periodicamente ao tribunal e pela proibição de que deixe a cidade do Rio sem avisar a Justiça.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0051103-80.2019.8.19.0000

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