
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lançou (9) em seu
portal uma nota onde traz um grande equívoco em relação ao reajuste do piso do
magistério, cujo índice de correção para este ano é 12,84%. O texto deixa a
entender, sem qualquer base legal, que o percentual de atualização pode ser
menor, caso o educador tenha recebido em 2019 um vencimento superior ao valor mínimo
estipulado para este ano, R$ 2.886,15. Continua, após o anúncio.
O que diz a lei
Esse entendimento da CNM está em total desacordo com o que
reza a Lei Federal 11.738/2008, o instrumento legal que instituiu o piso
nacional dos professores. Quando trata de reajuste, essa lei em nenhuma de suas
partes diz que os educadores podem receber percentuais diferenciados por conta
do salário básico que já recebem. O texto é claro:
Art. 5º: O piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de
janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único: A atualização de que trata o caput
deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de
crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do
ensino fundamental urbano..." (Grifo nosso). Continua, após
o anúncio.
Como se percebe pelo que está escrito, a lei fala apenas em
atualização anual do piso a partir do mesmo percentual de crescimento do custo
aluno. Ou seja, o que está determinado é que o reajuste seja linear para todos.
Portanto, ninguém pode receber menos que 12,84%.
Jurista explica
Consultamos o Dr Célio A Santos sobre o assunto e ele nos deu
a seguinte explicação: "Não pode haver reajuste diferenciado. O
percentual é 12,84%. A única hipótese em que isto seria possível era se o
prefeito ou governador já tivesse dado algum percentual em 2019, através de
acordo com o sindicato e como forma de adiantamento para 2020. E isto depois
que tivesse cumprido os 4,17% do ano passado. Neste caso, poderia abater dos
12,84% deste ano o que foi dado como adiantamento no ano que findou. Se não
houve nenhum percentual de adiantamento e nem acordo entre governos e
magistério sobre isso, então o reajuste deste ano para todos é o que foi
confirmado pelo ministro."
Abaixo, veja mais detalhes de como o reajuste do piso é feito
De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Federal
11.738/2018, a atualização do piso do magistério "será calculada
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por
aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano..." Com base nisso, o Dr. José Professor Pacheco,
advogado, ensina
aqui que os técnicos do FNDE* vêm utilizando para a definição do
reajuste anual do piso a variação do custo aluno estimado nos dois anos
anteriores.
Assim, temos a equação:
- ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2018: R$ 3.048,73, (Portaria
Interministerial MEC/MF nº 6, de 26.12.2018);
- ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2019: R$ 3.440,29,
(Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 23.12.2019);
- CRESCIMENTO de 2018 para 2019: 12,84%.
- ESTE índice de 12,84% é o percentual legal de reajuste que, OBRIGATORIAMENTE, deve ser aplicado a partir de primeiro de janeiro de 2020, o que fará com que o valor mínimo do magistério passe de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15.
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