
Cursos de mestrado e doutorado
poderão perder até 10% ou ganhar mais 30% do número de vagas de bolsas de
estudo com o modelo unificado de distribuição anunciado pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O novo modelo leva em
consideração fatores como o desempenho acadêmico e o Índice de Desenvolvimento
Humano Municipal (IDHM) do local onde o curso é oferecido. Trata-se
de um modelo inédito. Esta é a primeira vez que a Capes estabelece regras
unificadas para concessão de bolsas de pós-graduação.
Em entrevista à Agência Brasil, o ex-presidente da
Capes Anderson Ribeiro Correia havia antecipado, no ano passado,
detalhes do modelo de distribuição que estava sendo estruturado pela
autarquia. Esta é a primeira vez que a Capes estabelece regras unificadas para
concessão de bolsas de pós-graduação. Divulgado pela Capes ontem (20), o
modelo será implementado de forma gradativa.
As portarias de regulamentação foram publicadas nesta
sexta (21) no Diário Oficial da União. Os estudantes que já têm
bolsas de estudo não serão atingidos. As regras valem apenas para as vagas que
não estiverem em uso. As bolsas cuja conclusão da pesquisa está prevista para
este ano estarão sujeitas às novas regras. Atualmente, as universidades e
os programas de pós-graduação podem remanejar a quantidade de bolsas que têm à
disposição. Se um bolsista conclui a pesquisa, o valor que ele recebia (bolsa)
é repassado para um novo estudante do mesmo programa. Agora, as bolsas
serão redistribuídas e aquelas que forem desocupadas serão remanejadas entre as
instituições e os programas de acordo com os novos critérios estabelecidos pela
Capes. Não irão permanecer necessariamente no mesmo programa.
Novos critérios
A Capes separou os programas
de pós-graduação em três classificações, chamadas de colégios: Ciências da
Vida, Humanidades e Ciências Exatas, Tecnológicas e
Multidisciplinar. Para a distribuição, será considerada a nota
obtida pelo curso em avaliações conduzidas pela Capes, de modo que, quanto
mais elevada for a nota obtida pelo curso maior será o número de bolsas a que
ele terá direito, valorizando o mérito acadêmico. Será também considerado
o número de estudantes concluintes ou titulados por curso, comparando o número
médio de titulados, no período de 2015 a 2018, com a média de titulados do
colégio ao qual pertence. Outro critério a ser levado em
consideração será o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). No
cálculo para a concessão, cursos localizados em cidades com IDHM mais baixo,
pontuarão mais do que cursos localizados em cidade com maiores IDHM, o que dará
certa vantagem aos municípios com menor IDHM na distribuição das bolsas.
Limites e valores
De acordo com portarias
publicadas pela Capes, com esses critérios, cursos pior avaliados poderão
perder até 10% das bolsas que possuem atualmente. Aqueles melhor avaliados
poderão ter um incremento de até 30% no número atual de bolsas. Tratam-se
dos cursos com notas 6 e 7 na avaliação da Capes, cuja nota máxima é
7. As regras valem para os anos de 2020 e 2021 para os Programa
de Demanda Social (DS), Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), Programa de
Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e
Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Ensino
Superior (PROSUC). Por meio deles, a Capes concede 81,4 mil bolsas a
estudantes de 5,7 mil cursos de mestrado e doutorado, em todas as unidades da
Federação. Atualmente, os bolsistas de mestrado recebem, por mês, R$ 1,5 mil e
os de doutorado, R$ 2,2 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário