
O Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública do Estado ampliaram os pedidos de
indenização para as famílias de vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, do
Flamengo, em que, há um ano, morreram 10 jogadores das categorias de base do
clube. Três ficaram feridos. Em aditamento à ação coletiva ajuizada pelo MPRJ e
pela Defensoria contra o clube, entre outros pedidos, está o pagamento de, no
mínimo, R$ 1 milhão para cada mãe e pai dos jovens atletas mortos, além de
indenização para os demais parentes. O acréscimo foi feito nesta quinta-feira (13).
As duas instituições requerem a condenação do clube a reparar integralmente e a
indenizar, da maneira mais ampla possível, todos os danos patrimoniais e
extrapatrimoniais causados pelo ocorrido, assim como seus desdobramentos e os
danos físicos e psicológicos diretos, incluindo os familiares, com direito a
correção monetária e juros moratórios. A ação requer ainda danos morais
coletivos.
Os novos pedidos incluem a condenação do
Flamengo ao pagamento de indenização pelos danos patrimoniais individuais
relativos à situação da perda da chance dos jovens de se tornarem jogadores de
futebol profissionais. Esse valor deve ser calculado a partir dos elementos
concretos de currículo e performance dos atletas mortos e pode levar
em consideração o ganho médio praticado nos contratos de futebol profissional
celebrados pelo clube.Pedem também a condenação do Flamengo ao
pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais individuais. Além do
pagamento de pelo menos R$ 1 milhão para cada mãe e pai dos jovens atletas
mortos, as entidades querem a fixação de valor razoável e de maneira
proporcional para os demais parentes, com a incidência de correção monetária,
juros moratórios e ônus legais.
O MPRJ e a Defensoria apontam ainda o dever de
indenização do clube pelos danos morais coletivos. Pedem, agora, o montante
mínimo de R$ 20 milhões. A proposta inicial dos autores era de R$ 5 milhões. Caso o Flamengo não cumpra as obrigações de
reparação dos danos coletivos ou haja demora no cumprimento integral de suas
obrigações, as entidades pedem, a cada aniversário do episódio, o pagamento de
R$ 5 milhões. O valor deverá ser revertido para o Fundo de Reconstituição dos
Bens Lesados, ou para projeto social esportivo que possa homenagear as vítimas
e beneficiar a coletividade.
JustificativaDe acordo com o MPRJ e a Defensoria, a petição
inicial da ação, ajuizada em 20 de fevereiro do ano passado, referiu-se ao
incêndio como acidente coletivo, atribuindo a responsabilidade ao Flamengo sem
o detalhamento da culpa. Com as alterações feitas nos autos da ação
civil pública, as instituições trazem elementos para mostrar “culpa consciente
e grave de maneira detalhada, o que é essencial para desconstruir o discurso
repetido pelos dirigentes do clube de que esre seria apenas responsável pela
condição de guardião dos jovens adolescentes, sem culpa pelo incêndio”,
conforme dizem em nota. Dadas as novas circunstâncias, MPRJ e
Defensoria entendem como necessário o aumento do patamar das indenizações.
Querem também a confirmação de decisão proferida anteriormente, para que se
torne definitiva, condenando o clube ao pagamento de indenização pelos danos
patrimoniais relativos aos lucros cessantes de pensionamento mensal, no valor
de ao menos R$ 10 mil por mês, incidindo correção monetária, juros moratórios e
demais ônus legais.
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