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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

RESOLUÇÃO DO TJRN INSTITUI QUATRO POLOS REGIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIAS NO ESTADO

Resolução do TJRN institui quatro polos regionais para realização de audiências de custódias no estado
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou resolução que institui quatro polos regionais para a realização de audiências de custódia no Rio Grande do Norte: Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. Outra novidade é que a Central de Flagrantes de Natal será desmembrada em duas unidades. Veja AQUI o documento.

A audiência de custódia consiste na apresentação de preso em flagrante ao juiz em até 24 horas. Durante o procedimento, o magistrado faz uma análise inicial sobre a legalidade da prisão e a necessidade ou não de sua permanência. Previsto em tratados internacionais assinados pelo Brasil, o instituto foi implantado em todos os Tribunais de Justiça do país e na Justiça Federal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após decisão do Supremo Tribunal Federal. A interiorização das audiências de custódia atende à nova redação dada ao artigo 310 do Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 (Lei do Pacote Anticrime), que determina a realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas, sob pena de relaxamento da prisão, caso não haja motivação idônea para a não realização do procedimento.
A Resolução nº 4/2020 prevê que, nos polos do interior, as audiências ocorram às segundas, quartas e sextas-feiras, além dos dias regulares de plantão. O horário para a apresentação dos presos será definido pela coordenação de cada polo.

Segundo o normativo, nas terças e quintas-feiras, nos polos do interior, o juiz apreciará os autos de prisão em flagrante e somente designará a audiência se não conceder liberdade por qualquer motivo ou fixar medida cautelar diversa da prisão. O funcionamento dos polos regionais ficará condicionado a ato de instalação emitido pelo respectivo coordenador, após garantidas as condições necessárias para as atividades. A resolução determina ainda que todas as audiências de custódia realizadas nas Centrais de Flagrante deverão ser registradas no Sistema de Audiência de Custódia (Sistac) do CNJ.

*Comarcas abrangidas
*O polo de Natal será responsável por atender as seguintes comarcas:
1ª Central De Flagrantes
Natal, João Câmara, Poço Branco, São Bento do Norte, Touros, Santa Cruz, São José do Campestre, São Paulo do Potengi, São Tome, Tangará, Parnamirim, Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba e São Gonçalo do Amarante.
2ª Central de Flagrantes
Arez, Canguaretama, Goianinha, Monte Alegre, Nísia Floresta, Pedro Velho, Santo Antônio e São José de Mipibu.
 
*O polo de Mossoró será responsável por atender as seguintes comarcas:
Apodi, Areia Branca, Baraúna, Mossoró, Açu, Angicos, Campo Grande, Ipanguaçu, Lajes, Santana do Matos, Upanema, Macau e Pendências.

*O polo de Caicó será responsável por atender as seguintes comarcas:
Acari, Caicó, Cruzeta, Florânia, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Parelhas, São João do Sabugi e Currais Novos.

*O polo de Pau dos Ferros será responsável por atender as seguintes comarcas:
Alexandria, Almino Afonso, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Patu, Pau dos Ferros, Portalegre, São Miguel e Umarizal.

*A Resolução prevê que as audiências de custódia relativas às prisões em flagrante ocorridas nos Municípios de Caraúbas e Nova Cruz serão realizadas pelos magistrados dessas comarcas.

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