
O Pleno do Tribunal de Justiça
do RN aprovou resolução que institui quatro polos regionais para a realização
de audiências de custódia no Rio Grande do Norte: Natal, Mossoró, Caicó e Pau
dos Ferros. Outra novidade é que a Central de Flagrantes de Natal será
desmembrada em duas unidades. Veja AQUI o
documento.
A audiência de custódia
consiste na apresentação de preso em flagrante ao juiz em até 24 horas. Durante
o procedimento, o magistrado faz uma análise inicial sobre a legalidade da
prisão e a necessidade ou não de sua permanência. Previsto em tratados
internacionais assinados pelo Brasil, o instituto foi implantado em todos os
Tribunais de Justiça do país e na Justiça Federal pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), após decisão do Supremo Tribunal Federal. A interiorização das
audiências de custódia atende à nova redação dada ao artigo 310 do Código de
Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 (Lei do Pacote Anticrime), que determina
a realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas, sob pena de relaxamento
da prisão, caso não haja motivação idônea para a não realização do
procedimento.
A Resolução nº 4/2020 prevê
que, nos polos do interior, as audiências ocorram às segundas, quartas e
sextas-feiras, além dos dias regulares de plantão. O horário para a
apresentação dos presos será definido pela coordenação de cada polo.
Segundo o normativo, nas
terças e quintas-feiras, nos polos do interior, o juiz apreciará os autos de
prisão em flagrante e somente designará a audiência se não conceder liberdade
por qualquer motivo ou fixar medida cautelar diversa da prisão. O funcionamento dos polos
regionais ficará condicionado a ato de instalação emitido pelo
respectivo coordenador, após garantidas as condições
necessárias para as atividades. A resolução determina ainda
que todas as audiências de custódia realizadas nas Centrais de Flagrante deverão
ser registradas no Sistema de Audiência de Custódia (Sistac) do CNJ.
*Comarcas abrangidas
*O polo de Natal será
responsável por atender as seguintes comarcas:
1ª Central De Flagrantes
Natal, João Câmara, Poço
Branco, São Bento do Norte, Touros, Santa Cruz, São José do Campestre, São
Paulo do Potengi, São Tome, Tangará, Parnamirim, Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba
e São Gonçalo do Amarante.
2ª Central de Flagrantes
Arez, Canguaretama, Goianinha,
Monte Alegre, Nísia Floresta, Pedro Velho, Santo Antônio e São José de Mipibu.
*O polo de Mossoró será
responsável por atender as seguintes comarcas:
Apodi, Areia Branca, Baraúna,
Mossoró, Açu, Angicos, Campo Grande, Ipanguaçu, Lajes, Santana do Matos,
Upanema, Macau e Pendências.
*O polo de Caicó será
responsável por atender as seguintes comarcas:
Acari, Caicó, Cruzeta,
Florânia, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Parelhas, São João do
Sabugi e Currais Novos.
*O polo de Pau dos Ferros será
responsável por atender as seguintes comarcas:
Alexandria, Almino Afonso,
Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Patu, Pau dos Ferros, Portalegre, São
Miguel e Umarizal.
*A Resolução prevê que as
audiências de custódia relativas às prisões em flagrante ocorridas nos
Municípios de Caraúbas e Nova Cruz serão realizadas pelos magistrados dessas
comarcas.
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