
A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2020 está se aproximando.
Inevitável para alguns, a chamada “mordida do leão” para este ano é obrigatória
apenas para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no
ano passado.
É obrigado a declarar quem também
recebeu valores isentos de tributos com quantia superior a R$ 40 mil. Em razão
da sua proximidade, especialistas recomendam a preparação da documentação
antecipadamente para que não haja dificuldades durante a entrega da declaração.
Abertura do calendário para março
O prazo final para a entrega dos
documentos vai até abril, mas para quem deseja receber a restituição logo nos
primeiros lotes, deve antecipar a coleta dos comprovantes o quanto antes e
assim conseguir enviar o pedido em março, mês de início do cronograma.
Segundo Richard Domingos,
diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, é de extrema importância que
os valores informados estejam em sintonia com os comprovantes. Tudo para que o
contribuinte não caia na chamada “malha fina”, gerando pendências na
restituição.
O calendário oficial será divulgado
apenas no fim de fevereiro no site da Receita Federal.
Saiba quem é obrigado a declarar o
Imposto de Renda
É obrigatória a declaração do IR 2020,
pessoas que tiveram:
§ Rendimentos
tributáveis superiores
a R$ 28.559,70, sejam advindos de salário, aposentadoria, comissões, aluguéis,
pensão, gratificações, entre outros;
§ Rendimentos não
tributáveis, ou
seja, isentos de impostos e cuja soma foi superior a R$ 40 mil. A exemplo,
estão doações, caderneta de poupança e indenizações trabalhistas;
§ Atividade rural com
rendimento bruto superior a R$ 142.798,50, ou para aqueles que precisam
compensar prejuízos do calendário de 2019 e anos anteriores;
§ Alienação de bens e
operações,
como o ganho de capital na venda de uma casa ou decorrente de investimentos em
rendas fixas e variáveis, como bolsa de valores, mercadorias, etc.
§ Proprietários de
bens,
inclusive de terras, que juntos somam quantia superior a R$ 300.000,00;
§ Pessoas que
passaram à condição de residentes no Brasil ainda em 2019 e se
mantiveram até o prazo de 31 de dezembro, além de quem ingressou no país com
visto permanente na data referida.
Isenção
Estão isentos de entregar a
declaração os contribuintes que não se enquadram em nenhumas das
possibilidades acima.
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