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terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

SAIBA QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2020. VEJA AS REGRAS

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A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2020 está se aproximando. Inevitável para alguns, a chamada “mordida do leão” para este ano é obrigatória apenas para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. 

É obrigado a declarar quem também recebeu valores isentos de tributos com quantia superior a R$ 40 mil. Em razão da sua proximidade, especialistas recomendam a preparação da documentação antecipadamente para que não haja dificuldades durante a entrega da declaração.
Abertura do calendário para março
O prazo final para a entrega dos documentos vai até abril, mas para quem deseja receber a restituição logo nos primeiros lotes, deve antecipar a coleta dos comprovantes o quanto antes e assim conseguir enviar o pedido em março, mês de início do cronograma.
Segundo Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, é de extrema importância que os valores informados estejam em sintonia com os comprovantes. Tudo para que o contribuinte não caia na chamada “malha fina”, gerando pendências na restituição. 
O calendário oficial será divulgado apenas no fim de fevereiro no site da Receita Federal.
Saiba quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
É obrigatória a declaração do IR 2020, pessoas que tiveram:
§  Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, sejam advindos de salário, aposentadoria, comissões, aluguéis, pensão, gratificações, entre outros;
§  Rendimentos não tributáveis, ou seja, isentos de impostos e cuja soma foi superior a R$ 40 mil. A exemplo, estão doações, caderneta de poupança e indenizações trabalhistas;
§  Atividade rural com rendimento bruto superior a R$ 142.798,50, ou para aqueles que precisam compensar prejuízos do  calendário de 2019 e anos anteriores;
§  Alienação de bens e operações, como o ganho de capital na venda de uma casa ou decorrente de investimentos em rendas fixas e variáveis, como bolsa de valores, mercadorias, etc.
§  Proprietários de bens, inclusive de terras, que juntos somam quantia superior a R$ 300.000,00;
§  Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil ainda em 2019 e se mantiveram até o prazo de 31 de dezembro, além de quem ingressou no país com visto permanente na data referida. 
Isenção
Estão isentos de entregar a declaração os contribuintes que não se enquadram em nenhumas das possibilidades acima. 

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