Autistas
e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm
direito, por lei, a isenção de impostos na compra de um carro. O benefício
também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa
classificação. O desconto só é válido para a compra de veículos novos. Os
tributos que deixarão de ser cobrados são: o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), o Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
A
isenção do IPVA e do ICMS só ocorrerá na compra de veículos que custem até R$
70 mil. Acima desse valor, apenas os tributos federais, IPI e o IOF, não serão
cobrados. No caso desse último (IOF), a isenção não é válida para as pessoas
com deficiência visual, mental ou autistas – que por essa razão não estão aptas
a dirigir – por falta de previsão legal.
*Para
dar entrada no processo de solicitação da isenção é necessário seguir os
seguintes passos:
1º
passo – providenciar Carteira Nacional de Habilitação especial
- A
pessoa com deficiência deverá, inicialmente, solicitar a carteira de
habilitação de portadores de deficiência (CNH Especial). Para obter esse
documento, o caminho é procurar o Detran do estado em que o interessado reside.
No entanto, se a compra do veículo for feita por um responsável pela pessoa com
deficiência, a alteração na CNH não será necessária.
2º
passo – solicitar isenção de impostos federais (IOF e IPI)
- A
solicitação da isenção dos impostos federais é feita exclusivamente pelo Sistema
de Controle de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível na página da Receita
Federal na internet [veja
aqui]. A lista de deficiências englobadas pelo benefício podem ser encontradas aqui.
Para
a concessão da isenção, serão exigidos um laudo de avaliação emitido por
prestador de serviço público de saúde (ou por serviço privado de saúde,
contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde), pelo Detran ou
por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo,
sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de
avaliação eletrônico; e certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na
qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento
transmitido por tutor ou curador.
3º
passo: solicitação de isenção de IPVA e ICMS
- Para
ter o abatimento dos tributos estaduais IPVA e ICMS, o interessado deverá
procurar a secretaria de Fazenda do estado em que reside ou unidade do Detran.
Preços
Os
descontos no valor dos carros varia de montadora para montadora. Algumas
marcas, além do abatimento dos impostos, concedem descontos para pessoas com
deficiência. Por exemplo, o Chevrolet Cobalt 1.8 tem preço de tabela
R$ 69.990. Para as pessoas com deficiência, ele sai R$ 48.439. Já o Jeep
Renegade Longitude a diesel tem preço de tabela R$ 137.290. Para pessoas com
deficiência, sai a R$ 103.242,00.
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