
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura
de São Vicente para que adeque a rede psicossocial do Município. As
providências devem ser tomadas com parâmetro nas diretrizes da Política
Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde. A primeira cláusula do acordo fixa o prazo de 180 dias para que o Município
promova a capacitação de profissionais que atuam nas equipes da Estratégia
Saúde da Família e do Núcleo de Apoio a Saúde da Família. O objetivo é que
realizem as atividades de acolhimento, avaliação e acompanhamento das
intercorrências clínicas específicas dos pacientes com transtorno mental ou
decorrente do uso abusivo de substâncias psicoativas. Dentro do mesmo prazo, o Município deverá instituir ações específicas de saúde
mental a serem desenvolvidas pelas equipes de atenção básica; criar e instituir
em seu território um fluxo contínuo de atendimento às demandas de saúde mental
decorrentes de transtornos ou do uso abusivo de álcool e outras drogas; e
adotar providências para implementar normas e rotinas de acompanhamento dos
pacientes referenciados aos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) de Caicó e de
Currais Novos, bem como viabilizar o deslocamento regular até o local de
atendimento, conforme protocolo de rotina de transporte social e sanitário.
Ainda considerando 180 dias como prazo, o Município precisará regularizar o
abastecimento de medicamentos psicotrópicos em suas unidades, conforme seu
perfil populacional.
Outra obrigação assumida é que o Município contrate profissional médico
psiquiatra para atendimento da demanda reprimida de seu município para essa
especialidade, bem como para manter regular o atendimento, o qual deve ser
incluído no fluxo assistencial. Para executar essa responsabilidade o Poder
Público de São Vicente tem 130 dias.O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações assumidas sujeitará
o representante legal do Município ao pagamento de multa diária e pessoal, a
ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 100, sem prejuízo
das sanções administrativas, civis e criminais pertinentes, e também sem
prejuízo de ação executiva, manejada pelo Ministério Público. Convém reforçar
que a multa aplicada não é substitutiva das obrigações pactuadas.
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