Páginas

BUSCA NO BLOG

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

SÃO VICENTE: ACORDO DO MPRN OBJETIVA ADEQUAÇÃO DA REDE PSICOSSOCIAL

Resultado de imagem para Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de São Vicente para que adeque a rede psicossocial do Município. As providências devem ser tomadas com parâmetro nas diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde. A primeira cláusula do acordo fixa o prazo de 180 dias para que o Município promova a capacitação de profissionais que atuam nas equipes da Estratégia Saúde da Família e do Núcleo de Apoio a Saúde da Família. O objetivo é que realizem as atividades de acolhimento, avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas específicas dos pacientes com transtorno mental ou decorrente do uso abusivo de substâncias psicoativas. Dentro do mesmo prazo, o Município deverá instituir ações específicas de saúde mental a serem desenvolvidas pelas equipes de atenção básica; criar e instituir em seu território um fluxo contínuo de atendimento às demandas de saúde mental decorrentes de transtornos ou do uso abusivo de álcool e outras drogas; e adotar providências para implementar normas e rotinas de acompanhamento dos pacientes referenciados aos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) de Caicó e de Currais Novos, bem como viabilizar o deslocamento regular até o local de atendimento, conforme protocolo de rotina de transporte social e sanitário. Ainda considerando 180 dias como prazo, o Município precisará regularizar o abastecimento de medicamentos psicotrópicos em suas unidades, conforme seu perfil populacional.

Outra obrigação assumida é que o Município contrate profissional médico psiquiatra para atendimento da demanda reprimida de seu município para essa especialidade, bem como para manter regular o atendimento, o qual deve ser incluído no fluxo assistencial. Para executar essa responsabilidade o Poder Público de São Vicente tem 130 dias.O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações assumidas sujeitará o representante legal do Município ao pagamento de multa diária e pessoal, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 100, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais pertinentes, e também sem prejuízo de ação executiva, manejada pelo Ministério Público. Convém reforçar que a multa aplicada não é substitutiva das obrigações pactuadas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário