
O
veto mantido se refere às emendas das comissões permanentes e do relator-geral
do Orçamento/Waldemir Barreto/Agência Senado
O Plenário do Congresso Nacional decidiu na
quarta-feira (4) manter o veto presidencial que trata do orçamento impositivo.
A parte do Veto 52/2019 que trata da impositividade
para emendas do relator-geral do Orçamento no valor de cerca de R$ 30 bilhões
foi mantida. Já a parte do veto que trata da exclusão de órgãos dos contingenciamentos
de verbas foi derrubada pelos deputados e senadores. Com o Veto 52/2019, o presidente da República, Jair
Bolsonaro, cancelou partes do PLN 51/2019, que deu origem
à Lei 13.957, de 2019. Essa
lei trata de alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898, de 2019). Na época, Bolsonaro barrou o dispositivo que
disciplina o pagamento das emendas parlamentares de comissões da Câmara e do
Senado e do relator-geral da Lei Orçamentária Anual (LOA).
De acordo com o projeto original, a execução das
emendas deveria observar “as indicações de beneficiários e a ordem de
prioridades feitas pelos respectivos autores”. O dispositivo vetado pelo
presidente da República também daria prazo de 90 dias para que o Poder
Executivo fizesse o empenho das emendas. A manutenção dessa primeira parte do
veto foi confirmada pelo Congresso com 398 votos favoráveis de deputados (mais
2 votos contrários e 1 abstenção). O Senado não precisou votar porque a
derrubada de veto só ocorre se ambas as Casas concordarem com isso. A manutenção da parte polêmica do Veto 52 só foi
possível após amplo acordo entre Legislativo e Executivo, que culminou no
envio, pelo presidente da República, de três projetos de lei (PLNs 2, 3 e 4) com o objetivo de regulamentar o orçamento
impositivo neste ano.
Atualmente, as emendas individuais de deputados e
senadores ao Orçamento já são impositivas, ou seja, têm preferência para serem
executadas.
A LDO 2020 previu pela primeira vez a
impositividade também para as emendas das comissões permanentes da Câmara e do
Senado e para as emendas do relator-geral da peça orçamentária, que atualmente
é o deputado Domingos Neto (PSD-CE). Isso levou Bolsonaro a vetar a mudança,
com o argumento de que essa imposição poderia engessar demais o orçamento e não
deixaria margem para o Executivo utilizar as verbas discricionárias. Já a parte do veto que trata do rol de despesas que
não podem sofrer limitação de empenho foi derrubada pelos congressistas. O
líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o líder
do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), confirmaram durante a
sessão que havia acordo para a derrubada desses trechos.
Na Câmara, foram 282 votos pela derrubada contra
167. No Senado, o placar ficou em 50 contra 15. Para que um veto seja derrubado
pelo Congresso, são necessários, no mínimo, 257 votos de deputados e 41 de
senadores. Assim, ficarão livres desse tipo de
contingenciamento as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (FNDCT); da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);
da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea); e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Também ficarão livre de cortes ações de pesquisas e
desenvolvimento e de transferência de tecnologias vinculadas ao Programa de
Pesquisa e Inovações para a Agropecuária.
Fonte: Agência Senado
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